TJMSP 08/09/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1823ª · São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intimem-se." SP, 02/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogados: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720 E PAULO ROBERTO ROSSETTI
OABSP 353726
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Nº 0004804-57.2005.9.26.0000 - (Controle 5910/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FABIO REDONDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 550/555: "1. Vistos.2. Junte-se.3. A presente ação já transitou em julgado como se extrai
da certidão de fls. 539.4. Considerando que o acórdão de fl.459/465 indeferiu o pedido do autor, DEIXO DE
CONHECER A PETIÇÃO protocolada no dia 17/08/2015.5. Autos ao Arquivo Geral.6.P.R.I.C." SP,
02/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARGARETH CASSIA LICCIARDI - OAB/SP 105108.
Número único: 1022870-38.2015.8.26.0053 - (Controle 6141/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVALDO MECA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DOE STADO DE SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls. 697: "1. Vistos. 2. O presente feito foi originalmente distribuído à 8ª VFPESP e em
decorrência da EC. nº. 45/04 fora redistribuído a esta Justiça Castrense. 3. Verifica-se na petição inicial que
há pedido de antecipação de tutela, porém, nota-se que ao ser materializado o feito, a exordial ficou com a
impressão incompleta. 4. Assim, no prazo de 10 (dez) dias deve o autor encaminhar cópia da inicial, em 2
(duas) vias para a devida apreciação por este Juízo e para aparelhar o mandado de citação.5. Intime-se. "
SP, 02/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direi
Advogados: EDUARDO CURY OABSP 139955 E SILVIA ANDREA MAGNANI DA SILVA OABSP 321195
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0000884-63.2015.9.26.0020 (Controle nº 5931/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUCINEI JOSE DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(EC) - Despacho de fls. 286: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 01/09/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI - OAB/SP 183794.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo nº 0004275-60.2014.9.26.0020 (Controle nº 5865/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WAGNER PAULO PRATES SANCHES, CLODOALDO ANGELO BERNARDO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 173: "1. Vistos. 2. Com a manifestação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da documentação de fls. 155/168, trazida pelo Autor,
autos conclusos para a sentença em 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. " SP, 02/09/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720, PAULO ROBERTO
ROSSETTI - OAB/SP 353726.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0002702-50.2015.9.26.0020 (Controle nº 6145/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - VALDIR DE SOUZA LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 124vº: "1. Vistos. 2. Defiro a gratuidade processual. 3. Intime-se o autor para que no
derradeiro prazo de 10 (dez) dias emende a inicial com cópia do ato administrativo que deferiu o
mencionado exame pericial. 4. Tudo nos moldes do art. 284 do CPC. 5. P.R.I.C." SP, 02/09/2015 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.