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TJMSP 08/09/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1823ª · São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639, DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770,
KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Processo nº 0004060-21.2013.9.26.0020 (Controle nº 5243/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO ANDRE FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 181: "1. Vistos. 2. Consta dos autos que o r. Advogado regularmente constituído do Autor
Marcelo André Ferreira é o Dr. Eliezer Pereira Martins (fls. 154), no entanto, à fl. 166 o Demandante
constitui nova Causídica como sua patrocinadora. 3. Dessa forma, no prazo de 10 (dez) dias, deve a r.
Advogada regularizar por completo sua representação, com substabelecimento com ou sem reserva de
poderes, ou até mesmo renúncia do Causídico anterior, o Dr. Eliezer Pereira Martins, tudo em observância
ao art. 44, CPC, bem como do art. 33, do EOAB, e art. 11, do Código de Ética da OAB. 4. Intimem-se o
anterior e novel Profissionais." SP, 02/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
5770Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, IVONE FERREIRA - OAB/SP
228083.
Processo nº 0003407-82.2014.9.26.0020 (Controle nº 5770/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JEDIAEL DA SILVA TOMAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 187: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 02/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0003239-80.2014.9.26.0020 (Controle nº 5746/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ANTONIO
QUINDERNO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 143: "I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 31/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo Eletrônico nº 0800090-09.2015.9.26.0020 (Controle nº 6195/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EMERSON ARAUJO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho do ID 5694: "I. Vistos. II. Feito, manejado via sistema PJe (Processo Judicial eletrônico), tendo
sido remetido a mim conclusos (“caixa minutar ato”), após o término do expediente forense de ontem
(quinta-feira, 03.09.2015). III. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de tutela
antecipada, proposta por EMERSON ARAÚJO DA SILVA, PM RE 118596-9, contra a Fazenda do Estado
de São Paulo. IV. De início, promovo a resenha cabível. V. O móvel da presente “actio”é o Procedimento
Disciplinar (PD) nº 21BPMI-204/07/12 (v. termo acusatório, ID 5678), feito administrativo este a que
respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar
(v. solução em sede de recurso hierárquico, ID 5680). VI. Em petição inicial, composta de 06 (seis) laudas,
constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 5675): a) “a
antecipação da tutela inaudita altera pars, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, para
suspender a aplicação da penalidade imposta decorrente do ato administrativo (Decisão do Recurso
Hierárquico)” e, b) “ao final, seja a presente ação julgada procedente, anulando o ato administrativo
(Decisão do Recurso Hierárquico) do Procedimento Disciplinar nº 21BPMI-204/07/12, tendo em vista a
ausência de motivação.” VII. É o relatório do necessário. VIII. Passo, então, a fundamentar e determinar. IX.
Após a análise da exordial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a completude do
prescritivo gizado no artigo 283 do Código de Processo Civil. X. Explico. XI. Consta, também, na solução de
recurso hierárquico, a seguinte assertiva (ID 5680): “... ACOLHO a decisão do recurso de Reconsideração
de Ato COMO FORMA DE DECIDIR...”. (salientei) XII. Como se vê, a autoridade que analisou o recurso
hierárquico se valeu da hígida técnica de fundamentação “per relationem” (motivação “aliunde”), vindo a

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