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TJMSP 09/09/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1824ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000984-78.2015.9.26.0000 (nº 1455/15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 318/14 - APELAÇÃO nº 6711/13 – Processo de origem nº 55128/09 –
4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): THIAGO VELOSO SOUZA, Sd PM RE 122531-6
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000987-33.2015.9.26.0000 (nº 1457/15 APELAÇÃO nº 6885/14 – Processo de origem nº 65417/12 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE ALECIO FERREIRA, 2º Sgt Ref PM RE 865215-5
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA, OAB/SP 177.272; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon,
que a julgava improcedente. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz
Paulo Prazak, os mantinham. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”

1ª AUDITORIA
Nº 0003643-64.2014.9.26.0010 (Controle 72523/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.170, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça.
Nº 0002144-45.2014.9.26.0010 (Controle 71450/2014) - 1ª Aud. - SRA/MT
Acusado: SD 1.C LOUDINEI ARAGAO BARIANE
Advogados: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Fica Vossa senhoria INTIMADA para a audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
redesignada para o dia 17 de setembro de 2015, às 14h00min (tendo em vista ajuste de pauta).
Nº 0001176-78.2015.9.26.0010 (Controle 73938/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). ANDREA BARBOSA
MANTOVANI OAB/SP 121562
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 223/232, que manteve a decisão de fls.
98/103 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000041-31.2015.9.26.0010 (Controle 73.032/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO

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