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TJMSP 11/09/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1826ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
venha a se restabelecer de problema de saúde, a qual está com “paresia da corda vocal direita” (sic),
“impossibilitada de falar” (v. atestado médico, com período de afastamento do trabalho de 31.08.2015 a
30.09.2015 – doc. sem numeração). Tal razão, contudo, não lhe assiste. Inicialmente, fixo que existe
jurisprudência tranquila no ordenamento pátrio no sentido de que se o advogado doente tiver condições de
peticionar (caso dos autos) não se há de obstar o andamento do processo. Nesse esteio, trago a lume a
seguinte exímia jurisprudência, oriunda do Colendo Tribunal da Cidadania: “EMENTA: PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA DO ADVOGADO DA
CAUSA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. 1. NÃO CONFIGURA JUSTA CAUSA A PERDA DO PRAZO RECURSAL POR PARTE DO
ADVOGADO DOENTE, QUANDO ESTE FOI CAPAZ DE PETICIONAR, AINDA ENFERMO, PEDINDO A
DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PORTANTO, TINHA CONDIÇÕES DE SUBSTABELECER, PARA
QUE OUTRO PROFISSIONAL PRATICASSE O ATO. 2. Agravo regimental improvido” (salientei)
(COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUINTA TURMA – Agravo Regimental no Agravamento
de Instrumento Nº 816.528 - RJ, 2006/0206457-9, Relator: Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
data do julgamento, o qual, diga-se, foi UNÂNIME: 14.08.2007; data de publicação: DJ 24.09.2007). Ora, SE
SOBREDITO ENTENDIMENTO (POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECER, PARA QUE OUTRO
ADVOGADO PRATIQUE O ATO) VALE PARA O PROCESSO PENAL, QUIÇÁ, ENTÃO, PARA O FEITO
DISCIPLINAR. Mas não é só. Some-se ao acima aposto o fato de NÃO HAVER QUALQUER PREVISÃO,
NA LEGISLAÇÃO QUE REGE O RITO DO CD (NOVÉIS I-16-PM), DE TAL FEITO SER PARALISADO
PELO MOTIVO APRESENTADO NO JAEZ. Pois bem. Com espeque em todo o acima expendido,
INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM
DIREITO. Significa dizer, portanto, que O CONSELHO DE DISCIPLINA DEVE TER SEU REGULAR
ANDAMENTO, ASSIM COMO JÁ ESTÁ A OCORRER. Parto, então, para os comandamentos finais.
Promova a digna Coordenadoria a autuação desta “actio”. No prazo de 05 (cinco) dias, traga o ora autor o
instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência. Intime-se, “incontinenti”, a ínclita defesa
técnica do ora autor, isto quanto ao inteiro teor do presente. Expeça-se ofício, via “fac-símile”, ao Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho de Disciplina em apreço, apenas para que tenha ciência deste decisório de cunho
interlocutório. Autos conclusos com o cumprimento do fincado no item XXVII ou com a fluência do prazo em
branco. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta mesma quintafeira, às 19h35min. " SP, 10/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Nº 0005234-65.2013.9.26.0020 - (Controle 5378/2013) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - JOMILDO CHAVES
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 169:"I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se."São Paulo, 03 de setembro de
2015.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845 (Substabelecimento: 10), LICINIO CELESTINO
FERREIRA OABSP 141223 (Substabelecimento: 10), CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
(Substabelecimento: 10), WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 (Substabelecimento:
10) E WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681 (Substabelecimento: 10)
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Nº 0003312-52.2014.9.26.0020 - (Controle 5757/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL MENDES
VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DOE STADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 241:"I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se."São Paulo, 03 de setembro de 2015 .DALTON ABRANCHES
SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogado: MICHEL STRAUB OABSP 132344
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Nº 0047529-70.2011.8.26.0053 - (Controle 6028/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER BENTO
PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 138:"I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se."São Paulo, 03 de setembro de

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