TJMSP 14/09/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1827ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002127-05.2015.9.26.0000 (nº 277/15 – Processo de origem: AÇÃO
ORDINÁRIA nº 4501/12 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): LAURINDO MARIANO LEITE NETO, ex-Sd PM RE 888574-5
Advogado(s): EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE, OAB/SP 163.708; EDSON PEREIRA, OAB/SP
165.762
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA. OAB/SP 143.578, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que
presidiu o julgamento.”
APELACAO Nº 0002290-56.2014.9.26.0020 (nº 3678/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
5648/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226.359, Proc. Estado
Apelado(s): JOAO ROBERTO ALVES, Sd PM RE 114444-8
Advogado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310.274
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002468-05.2014.9.26.0020 (nº 3683/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5667/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): EDSON AMERICO SOARES, ex-Sd PM RE 970263-6
Advogado(s): ORLANDO MARTINS, OAB/SP 157.175
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226.359, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001147-32.2014.9.26.0020 (nº 3687/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
5500/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): RODNEI VAGNER AGOSTINHO, 2º Sgt PM RE 940524-A
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OAB/SP 110.845; LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141.223; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”