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TJMSP 14/09/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1827ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Nº 0001926-50.2015.9.26.0020 - (Controle 6050/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JOEL GOMES RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Tópico final da sentença de fls. 121/140: "[...]XXII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR JOEL GOMES RAMOS, PM RE 943554-9, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.XXIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).XXIV. Em virtude do ônus da sucumbência, o
autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XXV. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 96/106) fica o autor isento de sobredito pagamento.XXVI. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos
12 e 13 da lei ora citada.XXVII. Publique-se. XXVIII. Registre-se. XXIX. Intime-se. XXX. Comuniquese.XXXI. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na manhã desta sexta-feira,
04.09.2015. " SP, 04/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Nº 0001048-62.2014.9.26.0020 - (Controle 5490/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MARLI ALVES DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 158: "I - Vistos.II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 157, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III - Oficie-se
à Autoridade Administrativa (39º BPMM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a
sentença de 1º Grau. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 63" SP, 10/09/2015 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Nº 0800074-55.2015.9.26.0020 - (Controle 6156/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ANDRE APARECIDO DE LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ID. 5156:"1. Vistos. 2.Vieram aos autos as informações da autoridade impetrada, documento em que solicita
que este juízo estabeleça prazo para que a defesa examine os autos do processo disciplinar aqui atacado.3.
O caso é de não conhecer o pleito da autoridade militar, uma vez que não cabe ao juízo decidir sobre tal
questão.4. O caso é de prosseguir com a presente demanda judicial, intimando o MP e oficiando a
autoridade militar que o processo disciplinar aqui atacado se encontra suspenso, conforme decisão de ID
5035.5. EM FACE DO EXPOSTO: ciência ao MP, oficie-se a autoridade militar com cópia da decisão do ID
5035." SP, 31/08/2015. (a) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito.
ID. 5695: "1. Vistos.2. Em aditamento ao despacho ID 5156, torno sem efeito a determinação para vista ao
Ministério Público, ocasionada por erro material sobre a classe do presente feito, mas mantenho o
entendimento ali firmado sobre o pedido do Presidente do Conselho de Disciplina, bem como a
determinação constante do item 4.3. Além disso, defiro a gratuidade processual, ante o preenchimento dos
requisitos para tanto. Cite-se a ré.4. P.R.I.C. SP, 04/09/2015. (a) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz
de Direito.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Nº 0001566-18.2015.9.26.0020 - (Controle 6007/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
R. despacho de fl. 209:"I - Vistos.II - Manifeste-se a requerida, no prazo de 10(dez) dias, sobre os

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