TJMSP 14/09/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1827ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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sentença ID 5293: "....Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Em razão da sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária
da Justiça Gratuita deve ser considerada isenta deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.
P.R.I.C.São Paulo, 1º de setembro de 2015.
Assinado eletronicamente por: LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR https://pje.tjmsp.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
15090119294135700000000005275." NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO N. 0001920-43.2015.9.26.0020 - (Controle 6044/15) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE LUIZ TONEL DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. 41BPMI-001/103/15
(EP) - Tópico final da sentença de fls. 132/137: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Oficie-se à Autoridade Impetrada.Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C."
SP, 01/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - OAB/SP 349505.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Número único 0002463-46.2015.9.26.0020 - (Controle 6104/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - VALDIR DE SOUZA LIMA X POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 1HF
Despacho de fls. 37: "I – Vistos. II – Intime-se, mais uma vez o autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias,
emende a inicial com cópia da peça vestibular a fim de instruir o mandado de citação. III – No silêncio autos
conclusos para fins de extinção" SP, 10/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA OABSP 350815
Processo Eletrônico n. 0800049-42.2015.9.26.0020 - (Controle 6076/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOAO ROBERTO DE ASSUMPCAO E SEBASTIAO ASSUMPCAO
JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EM - r. despachoID 5660 - I. Vistos.II Intimem-se os autores quanto a contestação ID 4963 e seus anexos: IDs. 4964, 4965 e 4966, e se é o
caso de julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.São Paulo, 03 de setembro de 2015.
Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito Substituto.
Advogado: JOSE ANTONIO QUEIROZ OABSP 249042
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Número único 0003050-68.2015.9.26.0020 - (Controle 6192/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - PEDRO LESSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls. 36: "1. Vistos. 2. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o
Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência atualizada. 3. Solicete-se o feito nº 3927/10
ao arquivo geral para verificação de eventual “Coisa Julgada” 4. Após, tornem os autos conclusos. 5. Intimese." SP, 10/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: JOAO LEME DA SILVA FILHO OABSP 205030 E MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA OABSP
281601