TJMSP 18/09/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1831ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302.130, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001559-86.2015.9.26.0000 (nº 1478/15 APELAÇÃO nº 6949/14 – Processo de origem nº 67547/13 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): KACIA MARIA MOREIRA DA SILVA, ex-Sd PM RE 974630-7
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP
141.223; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002379-75.2015.9.26.0010 (Controle 74938/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: CB CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA e outro
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 483, "verbis": I. Vistos, etc. II. Às fls. 476, o
Ministério Público requereu a juntada de documentos (fls. 477/482). Defiro, tendo em vista os mesmos
tratarem dos mesmos fatos apurados no presente feito. III. Ciência à defesa. IV. Após, sigam novamente os
autos com vista ao Ministério Público nos termos do artigo 428 do CPPM, devendo após ser intimada a
Defesa para os mesmos fins. C. São Paulo, 16/09/15. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO Nº 0003931-84.2011.9.26.0020 - (Controle 4169/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - IVISON LOPES SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF) NOTA DE CARTÓRIO - "Fica Vossa Senhoria intimada de que os autos encontram-se
disponíveis em cartório para retirada com vistas." SP, 17/09/2015.
Advogados: Dr(s). DAVI ISIDORO DA SILVA - OAB/SP 182.769.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800018-76.2015.9.26.0002 - (Controle 6002/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA - JOAO CARLOS VICENTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ID 5671:" 1. Vistos. 2. Para aferir o incidente de coisa julgada sustentado pela ré, tornem-me conclusos
juntamente com os autos do MS nº 0000636-73.2010.9.26.0020.3. P.R.I.C."São Paulo, 16 de setembro de
2015.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Advogado: LUCILIA GARCIA QUELHAS OABSP 220196
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo nº 0000364-6.2015.9.26.0020 (Controle nº 5893/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de
fls. 25 do Agravo Retido: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico,
agravante da decisão de fls. 163/164 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo
que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 22/24), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a
qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 31/08/2015