TJMSP 24/09/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1835ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002140-04.2015.9.26.0000 (Nº 1495/2015 APELAÇÃO Nº 6978/14 - Feito nº 70672/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO MOLINA DE OLIVEIRA ex-SD 1.C PM RE 890208-9
Advogado(s): IARA BONAZZOLI, OABSP 349799
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
CORREICAO PARCIAL Nº 0000949-95.2015.9.26.0040 (Nº 369/2015 - Feito nº 73748/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): MATIAS ALONSO NETO 2.SGT PM RE 952476-2
Representado(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu provimento a Correição Parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002649-36.2014.9.26.0010 (Nº 281/2015 - EMBARGOS INFRINGENTES E
DE NULIDADE Nº 157/15 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 340/15 - Feito nº 71798/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): CLAYTON DA SILVA BEZERRA SD 1.C PM RE 125778-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 214
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E.
Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003006-46.2014.9.26.0000 (Nº 282/2015 - REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1396/14 - APELAÇÃO Nº 6081/09 - Feito nº 42948/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): CARLOS EDUARDO ALBIERI ALVES EX-SD 1.C PM RE 109966-3
Advogado(s): LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OABSP 177797 (Dativo)
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 147/148
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior não conheceram do recurso. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004026-72.2014.9.26.0000 (Nº 637/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4706/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 407/413
Embargante(s): DIRCEU DE ANDRADE EX-SD 1.C PM RE 812885-5
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS,
OABSP 329160 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".