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TJMSP 01/10/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1840ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 140/04 C.C.
REINTEGRAÇÃO
Autor(s): FABIO ALBERTO DEL CISTIA EX-1º TEN PM RE 930354-5
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"O E. TJME, em Sessão Plenária, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgou improcedente a
ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama reconhecia a decadência, declarando extinta a ação, com resolução de
mérito. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000704-10.2015.9.26.0000 (Nº 1450/2015 APELAÇÃO Nº 6911/14 - Feito nº 62410/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANIEL CARLOS RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 128883-A
Advogado(s): ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR, OABSP 274264 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que a julgava improcedente.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001101-69.2015.9.26.0000 (Nº 1460/2015 APELAÇÃO Nº 6708/13 - Feito nº 67239/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO AUGUSTO DE CASTRO EX-CB PM RE 851922-6
Advogado(s): EDUARDO CARLOS LEAL BRAULIO LOPES, OABSP 242309 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000675-61.2014.9.26.0010 (Nº 285/2015 - EMBARGOS INFRINGENTES E
DE NULIDADE Nº 153/15 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 317/14 - Feito nº 70346/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): GLEYSON PAULINO DOS SANTOS CB PM RE 130529-8
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 265/266
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E.
Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001148-89.2011.9.26.0030 (nº 7044/15 – Processo de origem 60250/11 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 308, § 1º (por diversas vezes em continuidade delitiva), art. 309, “caput”, e 305, c.c. os arts. 53,
70, alínea “g” e art. 79, todos CPM, (PM Jorge). Art. 308, § 1º (por diversas vezes em continuidade delitiva),

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