TJMSP 01/10/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1840ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior não conheceu da Revisão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003006-46.2014.9.26.0000 (nº 282/15 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO nº 1396/14 - APELAÇÃO nº 6081/09 – Processo de origem nº 42948/05 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): CARLOS EDUARDO ALBIERI ALVES, ex-Sd PM RE 109966-3
Advogado(s): LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OAB/SP 177.797 (Dativo)
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 147/148
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior não conheceram do recurso. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002140-04.2015.9.26.0000 (nº 1495/15 APELAÇÃO nº 6978/14 – Processo de origem nº 70672/14 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO MOLINA DE OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 890208-9
Advogado(s): IARA BONAZZOLI, OAB/SP 349.799 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001102-54.2015.9.26.0000 (nº 1461/2015 APELAÇÃO Nº 6593/12 - Feito nº 46813/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANIEL PAULO FERREIRA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 112655-5
Advogado(s): CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO, OABSP 144981, ANDREIA FERREIRA DE
OLIVEIRA, OABSP 224109
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REVISAO CRIMINAL Nº 0000422-13.2014.9.26.0030 (Nº 257/2015 - APELAÇÃO Nº 4932/00 - Feito nº
19673/1997 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando(s): ERCY TABORDA CAMILLO EX-SD PM RE 842519-1, SERGIO BARBOZA EX-SD PM RE
888789-6
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Prazak que a julgava
procedente, com declaração de voto. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e
Avivaldi Nogueira Junior, votaram pelo não conhecimento da Revisão. Designado para redigir o acórdão o
E. Juiz Clovis Santinon.”