Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 20 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 06/10/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/10/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1843ª · São Paulo, terça-feira, 6 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
à impossibilidade de apresentar soluções às necessidades sociais. Para Rui Porta Nova, DURANTE O
CURSO DO PROCESSO CIVIL, DEVEM IMPERAR AS IDEIAS DE TOTALIDADE E SOLIDARIEDADE
SOCIAL, DESAPERECIDAS DURANTE O PERÍODO DO INDIVIDUALISMO E QUE RENASCEM COMO
PRESSUPOSTO DE CIDADANIA” (salientei) (Ramos, Marllus Cesar. Celeridade e efetividade processual.
Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2012, p. 23). XXXVI. Terceiro: o PAE em questão analisa, por
logicidade, a conduta (apenas) do acusado (ora autor), descabendo, portanto, qualquer questão em relação
ao Sd PM Allan Cândido da Silva. XXXVII. Bem por isso, entendo como hígido o posicionamento inserto na
decisão administrativa já referida (v. doc. 3, subitem 1.4). XXXVIII. No caso concreto, a acusação fática se
reveste, notadamente, de especificidade (de peculiaridade) no dizente às condutas (em tese) perpetradas
pelo ora autor, sendo relevante mencionar, neste átimo, o seguinte trecho da peça inicial do PAE (doc. 01):
“(...). Consta do anexo que o interessado, enquanto realizava o módulo específico do Curso de Formação
de Soldados no CPI-3 (Edital nº DP-001/321/12), entre os dias 28FEV14 e 14MAR14, através do telefone de
nº 11 XXXXXXXXX, participou de conversas via aplicativo whatsapp onde os participantes disponibilizavam
informações sigilosas referentes às provas que seriam aplicadas no Curso (....), de forma que o interessado
praticou duas condutas transgressionais de natureza grave, a saber: (...); POSTOU DIVERSAS PALAVRAS
COM INTENÇÃO DELIBERADA DE MANIPULAR AS INFORMAÇÕES E DIFICULTAR QUE A
ADMINISTRAÇÃO POLICIAL-MILITAR IDENTIFICASSE A TRANSMISSÃO ILÍCITA DAS QUESTÕES
SIGILOSAS DE PROVAS, POIS INCENTIVOU A DIVULGAÇÃO DE NOVOS GABARITOS SIGILOSOS,
INCENTIVOU QUE SE MANTIVESSE AS INFORMAÇÕES CIRCUNSCRITAS AO GRUPO DA CONVERSA
E SUGERIU QUE APAGASSEM OS GABARITOS, AS CONVERSAS E FOTOS DE PROVA, (...), COM O
SEGUINTES DIZERES: ‘AHH UNS IDIOTAS DESSE Q FODE OS ESQUEMA DOS BIZU’; ‘MAIS MSN
ASSIM MANO SE LIVRAR DUMA PONCA DESSA N E FÁCIL’; ‘AHH CESSA O PROBLEMINHA ARUMA
UM BIZU PRA NOIS SE ELE N ARRUMAR EU LEVANTO’; ‘AI QUEM TIVER DIVIDE GALERA TO TENDO
UKA EULA AQUI E O Q PASSAREM E NOSSO’; (...); ‘E AI PESSOAL ALGUÉM TEM ALGUMA COISA’, ‘AI
APAGUEM TODAS AS CONVERSAS DO GRUPO PEGARAM UM MIKE AQUI E TÃO INVESTIGANDO EH
QUENTE’, ‘OHH MANO 6 SÃO FODA PASSEI A FOTO DO QRU Q O PARCEIRO DO PEL NO 26
MANDOU 6 JÁ ALASTRARAM PRA SP INTEIRO NEAH MEU... POW TEM O NOME DO CARA LA É TD
MAIS MANO JÁ ME QUEIMARAM LA MANO QEREM A MINHA CABEÇA ... ESSA PORRA NÃO EH
FECHADA?’, ‘ENTÃO MANO POSTEI AQUI PRA FICAR AQUI JÁ CHEGOU PRO CARA Q MA MANDOU
DE NV MANO ME QUEIMOU NO MEU PEL JAPONEIS AI EH FODA MANO SE O BAGUIO EH FECHADO
DE NOIS E FECHADO MANO SE NÃO FODE O OUTRO PÓ...’ ‘ACABOU DE CHEGAR PRA MIM’ ...
‘EHHH CARALHJO NÃO ARRASTA A FOTO MANO (19:16); EHH DO MLK DO PEL AÍ EH FODA (19:16’.)”
(salientei partes) XXXIX. Dessa forma são as condutas ilícitas (em tese) praticadas pelo acusado (ora autor)
que interessam ao PAE em apreço. XL. Quarto: não há de se imprimir o rigorismo formal que o acusado
(ora autor) entende cabível no PAE (obs.: o que não implica em ceifar corolários do devido processo legal,
não tendo, “in casu” e como posicionamento primeiro, tal mister ocorrido, em virtude de toda a
fundamentação acima desfilada). XLI. Pois bem. XLII. Com espeque em todo o acima asseverado o PAE
em testilha deve prosseguir o seu curso normal, como já está a ocorrer. XLIII. Por tal fato, INDEFIRO A
MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA PELO AUTOR, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO REQUISITO DA
FUMAÇA DO BOM DIREITO. XLIV. De outro giro, saliento que DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE PROCESSUAL AO REQUERENTE, EM VIRTUDE DO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA TANTO. Anote-se. XLV. Parto, agora, para os comandamentos finais. XLVI. Promova
a digna Coordenadoria a autuação desta ação de natureza cível. XLVII. Cite-se a ré. XLVIII. Com a resposta
ou com a fluência do prazo em branco, autos conclusos. XLIX. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora
autor, de forma “incontinenti”, quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória. L. Por derradeiro, registro
que este “decisum” foi construído em 02 (duas) etapas, ambas em gabinete: a) até às 22h40min. de sextafeira (02.10.2015) e, b) findado às 09h15min. de domingo (04.10.2015)." SP, 04/10/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 017137, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111
E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP 314909
Nº 0800057-19.2015.9.26.0020 - (Controle 6105/2015) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ROBERTO
DONIZETI DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho ID 6550: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo