TJMSP 08/10/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1845ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001375-08.2012.9.26.0010 (nº 359/15 – Processo de origem nº 63716/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 254/257V E 303/313
Interessado(s): EDUARDO PASSINI, Sd PM RE 113853-7; EDILSON HIDAKA DE MORAES, Sd PM RE
113855-3; JOSE ANTONIO FALCAO, 2º Ten Res PM RE 820188-9
Advogado(s): GABRIELA RIBEIRO WERNER, OAB/SP 244.889 (Dativa); ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OABSP 168735 e outros
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora Dativa, Dra. GABRIELA RIBEIRO WERNER, OAB/SP 244.889,
INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002684-59.2015.9.26.0010 (Controle 75137/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). PAULO
LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do artigo
427 do CPPM.
Nº 0002225-16.2015.8.26.0374 (Controle 75640/2015) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C WELINGTON PAULO DA SILVA
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho de fl. 81, o qual recebeu a denúncia contra o Sd PM
Welington Paulo da Silva como incurso no art. 305 do Código Penal Militar, designou audiência de início de
sumário para o dia 14/10/2015 às 14:00 horas e indeferiu o pedido de liberdade provisória do réu.
Nº 0002011-03.2014.9.26.0010 (Controle 71300/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciados: 2.SGT ANDERSON SANTOS DE MOURA e outros
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO OAB/SP 157529
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 350, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça.
Nº 0004511-47.2011.9.26.0010 (Controle 61544/2011) - 1ª Aud - JD
Acusados: ex-3.SGT LUIZ CAVALCANTI PADILHA e outros
Advogados: Dr(a). MARCELLO LUIZ ALBANESE OAB/SP 204823, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO
OAB/SP 307539, Dr(a). CARLOS ALBERTO GOMES OAB/SP 150888, Dr(a). RONALDO ANTONIO
LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648, Dr(a). PAULO SERGIO
MAIOLINO OAB/SP 232111, Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687 e Dr(a).
THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944
Assunto: Retificando o edital publicado aos 06/10/15, ficam V. Senhorias CIENTES da expedição das guias
de recolhimento provisórias dos réus 3º Sgt Ref PM Ismael Valadares de Araújo e Sd PM Cláudia Adriana
Julião Pinheiro, aos 02/10/15.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0002828-37.2014.9.26.0020 - (Controle 5711/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO SIMONINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de
fls. 263: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 30/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO