TJMSP 09/10/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1846ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 08 de outubro de 2015. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA
A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0001981-36.2012.9.26.0010 (Nº 7093/2015 - Feito nº 64123/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', por 2 vezes, nos termos do artigo 79, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): LUIS ANTONIO RUFATO EX-CB PM RE 892360-4
Advogado(s): MARCIO RODRIGO GONCALVES, OABSP 293123, NILSON DOS SANTOS, OABSP 339753
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. NILSON DOS SANTOS, OABSP 339753
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, por maioria, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido quanto à dosimetria, o E. Juiz Paulo Prazak, que negava
provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 0001104-28.2014.9.26.0010 (Nº 354/2015 - Feito nº 70630/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 156/159V E 223/233
Interessado(s): EDUARDO ALEXANDRE MIQUELINO SD 1.C PM RE 124498-1
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVARES R. CHAVES, OABSP 216721 (Dativo)
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
HABEAS CORPUS Nº 0003110-04.2015.9.26.0000 (Nº 2514/2015 - Feito nº 75444/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): RUBENS TEIXEIRA, OABSP 350210
Paciente(s): GUSTAVO CARDOSO ASTOLPHO SD 2.C PM RE 148621-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem pela perda do objeto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003706-04.2011.9.26.0040 (Nº 7071/2015 - Feito nº 61245/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 155 do Código Penal Militar
Apelante(s): GLEMISTON SOUZA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 101195-2
Advogado(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OABSP 205030
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o