TJMSP 03/11/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1860ª · São Paulo, terça-feira, 3 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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a prescrição da pretensão executória das penas concretizadas na sentença. Por fim, ainda por maioria, em
dar parcial provimento ao apelo de Felipe Correia da Silva, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que declarava prejudicado o
mérito”.
APELACAO Nº 0001509-04.2014.9.26.0030 (nº 7111/15 – Processo de origem nº 70986/14 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 209, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RONALDO FRANZOI CANDIDO, Sd PM RE 123545-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002994-10.2012.9.26.0030 (nº 393/15 – APELAÇÃO nº 7057/15 Processo de origem nº 64874/12 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA VEIGA, 1º Ten PM RE 980932-5
Advogado(s): SERGIO NATAL CANDIDO JUNIOR, OAB/SP 258.300; ALEXANDRE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE, OAB/SP 270.057
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 373/382
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: CB JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Assistente de Acusação: Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130714
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação de contrarrazões de apelação, conforme
despacho de fl. 1223.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número único>: 0003050-68.2015.9.26.0020 - (Controle 6192/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - PEDRO LESSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1HF) Despacho de fls. 38 v: "(1HF) - Despacho de fls. 38 v: "1. Vistos. 2. Recebo a inicial e seu aditamento. 3.
Concedo a gratuidade processual. 4. Os autos vieram conclusos com MS nº 003927/10 e, de antemão, não
verifico a presença da coisa julgada, eis que: -apesar das partes e a causa de pedir próxima serem
idênticas, a causa de pedir remota e o pedido são diversos; - enquanto aqui se ataca o ato punitivo, na outra
demanda se atacou o parecer que a antecedeu. 5. Cit-se a ré. 6. P.R.I.C." SP, 27/10/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito." SP, 27/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: JOAO LEME DA SILVA FILHO OABSP 205030 E MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA OABSP
281601
Número único: 0002238-26.2015.9.26.0020 - (Controle 6084/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO
AURELIO DA SILVA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de
fls. 173: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição