TJMSP 06/11/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1863ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (v. decisão
interlocutória, fl. 81) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei
nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. JUSTIÇA
MILITAR ESTADUAL 2ª AUDITORIA Divisão Cível 26 Promova a digna Coordenadoria a juntada, logo após
esta sentença, de cópia das seguintes peças da ação declaratória de controle nº 257/2005: a) petição inicial
(fls. 03/14, volume I); b) respeitável sentença de improcedência do pedido, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Ritos (fls. 441/486, volume III); c) venerando Acórdão, em sede de Apelação interposta pelo
autor, o qual negou provimento ao recurso, à unanimidade de votos (fls. 535/547, volume III) e, d) certidão
de trânsito em julgado (fl. 548, volume III). Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta
sentença. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 2ª AUDITORIA Divisão
Cível 27 Intimem-se. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, no final da tarde
desta sexta-feira, às 17h50min. " SP, 23/10/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA OABSP 072128 E KATIA CLAVICO COSTA REI DE
CAMPOS OABSP 198220
Nº 0004178-02.2010.9.26.0020 - (Controle 3668/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - HELEILDO CRISTIANO
RIBEIRO RUSSO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1jl)
Despacho de fls. 347: "I - Vistos.II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 342, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III - Observese que foi deferida a gratuidade processual às fls. 49.IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa
(CORREGEDORIA PM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a sentença de 1º
Grau." SP, 04/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL BACCHIEGA BROCCA - OAB/SP 279652, ANSELMO CARVALHO
SANTALENA - OAB/SP 286033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Nº 1001179-31.2014.8.26.0302 - (Controle 5730/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVANDRO MORAES DE
LOURENCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Decisão de fls. 194: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se." SP, 04/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WAGNER PARRONCHI - OAB/SP 208835, CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543, GIOVANNI TREMENTOSE - OAB/SP 275685.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444,
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR - OAB/SP 126160, MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
GASPAROTO - OAB/SP 102723.
Nº 0003393-64.2015.9.26.0020 - (Controle 6237/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR AGEU DA CRUZ ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 49: "I - Vistos.II - Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III - Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.IV - Intime-se." SP,
04/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO RUDGE BOMFIM - OAB/SP 351005, FELIPE BATISTA DE SOUZA - OAB/SP
365342.
Nº 0000089-57.2015.9.26.0020 - (Controle 5876/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RAULINO CESAR DA SILVA FREIRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 98: "I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 97,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. IV - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP, 02/11/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de