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Processos encontrados
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 409 corretamente. E assim o é por decorrência do princípio do livre convencimento motivado (arts. 370 e 371, ambos do NCPC). Essa PODER JUDICIÁRIO motivação deve ser baseada nos fatos e em provas produzidas nos JUSTIÇA DO TRABALHO autos, conforme os mesmo artigos, combinados com o art. 449 do mesmo Diploma, e, por isso, a avaliação feita em primeiro grau pode ser reexa
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 1691 EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA 10.05.2019 (divulgada no dia 09.05.2019). Dou fé. RELATORA: ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO Belo Horizonte, 09 de maio de 2019. Suélen Silva Rodrigues Analista Judiciário VOTO Acórdão Processo Nº RO-0011026-56.2015.5.03.0035 Relator Angela Castilho Rogedo Ribeiro RECORRENTE
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 358 RELATOR: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RELATÓRIO EMENTA O Juízo da Única Vara do Trabalho do Eusébio julgou parcialmente VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO CLANDESTINO. procedente a reclamatória, para condenar, solidariamente, AUSÊNCIA DE PROVA. METALURGICA MEROAÇO LTDA - ME. e GILSON RODRIGUES OLIVEIRA a pagar ao reclamante JOSENILSON CASTRO DE Ap
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 da CLT. ordinário (fls. 222/243 - Id. d50620c). HORAS EXTRAS. PROVA ORAL. Contrarrazões da Metalúrgica Meroaço (fls. 247/254). Este relator compreende que o julgador de primeiro grau detém, em Admitido o recurso (fl. 256). 363 sede de interpretação da prova oral, por sua maior proximidade com a prova, o poder soberano de decidir livremente, de acordo com seu É o
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 415 proximidade com a coleta de tal modalidade probatória, o poder soberano de decidir livremente, de acordo com seu convencimento, desde que o motive corretamente. E assim o é por decorrência do princípio do livre convencimento motivado (arts. 370 e 371, ambos do NCPC). Essa motivação deve ser baseada nos fatos e em provas produzidas nos autos, conforme os mesmo artigos
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR JOSENILSON CASTRO DE SOUZA DAVID VALENTE FACO(OAB: 17071/CE) GILSON RODRIGUES OLIVEIRA HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM(OAB: 19810/CE) MEGA TEMPLO IGREJA DO SENHOR JESUS ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA(OAB: 11911/CE) METALURGICA MEROACO LTDA ME HUGO LEON
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 947 pela empresa demandada para a reclamante, data de 05/08/2016, o que claramente se mostra incompatível com a tese declinada na CONCLUSÃO DO VOTO peça de ingresso, de que a obreira havia trabalhado, em prol da empresa ré, como empregada, no período de 29/06/2016 a 24/08/2016. No mais, vale ressaltar que este relator compreende que o julgador de primeiro grau, tendo ta
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2968 Assim, salvo se houvesse uma cobrança odiosa, não haveria que se falar em assédio moral. Na hipótese dos autos, o que as testemunhas deixam claro CONCLUSÃO DO VOTO (conforme depoimentos citados na sentença) é que havia metas, mas sem penalidades por seu descumprimento. Não há como se concluir, assim, pela ocorrência de qualquer assédio, devendo, sob tal aspec
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 349 sede de interpretação da prova oral, por sua maior proximidade com a prova, o poder soberano de decidir livremente, de acordo com seu É o relatório. convencimento, desde que o motive corretamente. É decorrência do princípio do livre convencimento motivado (arts. 370 e 371, ambos do NCPC). Essa motivação deve ser baseada nos fatos e em provas produzidas nos autos
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 proximidade com a prova, em homenagem ao Princípio da 493 CONCLUSÃO DO VOTO Imediaticidade, o poder soberano de decidir livremente, de acordo com seu convencimento, desde que o motive corretamente. É decorrência do princípio do livre convencimento motivado (arts. 370 e 371, ambos do NCPC). Essa motivação deve ser baseada nos fatos e em provas produzidas nos autos,