TJMSP 11/11/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1866ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Embargante(s): FERNANDO SANTOS CAETANO EX-SD 1.C PM RE 123111-1
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 0003329-17.2015.9.26.0000 (nº 2519/15 – Processo de origem nº 74938/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Paciente(s): CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA, Cb PM RE 930545-9; CARLOS ALBERTO NUNES, Cb PM
RE 943110-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0002982-81.2015.9.26.0000 (nº 260/15 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE nº 140/14 - APELAÇÃO nº 6855/14 – Processo de origem nº 66712/13 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): SANDRO JOSE DE LIMA, 1º Sgt PM RE 964013-4
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS
DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. O Juiz Orlando Eduardo Geraldi não conheceu da presente revisão criminal”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002649-36.2014.9.26.0010 (nº 281/15 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE nº 157/15 - CORREIÇÃO PARCIAL nº 340/15 – Processo de origem nº 71798/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): CLAYTON DA SILVA BEZERRA, Sd PM RE 125778-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 214
Interessado(s): EDIVAN ALVES BEZERRA, 2º Sgt PM RE 108149-7; MARCOS DAVID TERGOLIN, Sd PM
RE 137411-1
Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO, OAB/SP 157529
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb”.
Republicado por conter incorreção
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001451-57.2015.9.26.0000 (nº 1476/15 APELAÇÃO nº 0040059-60.2012.8.26.0050 – Processo de origem nº 40059/12 - FORUM CENTRAL
CRIMINAL BARRA FUNDA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANO SGRAVETTO LUIZ, ex-Sd PM RE 101869-8