Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 23 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 24/11/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1874ª · São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEAN CLAYTON DE VASCONCELOS EX-SD 1.C PM RE 108262-A
Advogado(s): JULIO CESAR BELDA, OABSP 071652
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REVISAO CRIMINAL Nº 0003167-22.2015.9.26.0000 ( Nº 262/2015 - APELAÇÃO Nº 4323/97 - Feito nº
7514/1994 - 2a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Revisionando(s): ANDERSON RIBEIRO EPIFANIO EX-2.SGT PM RE 852800-4
Advogado(s): JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS, OABSP 063096, LEANDRO GUIMARAES DE
OLIVEIRA, OABSP 190253
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."

1ª AUDITORIA
Nº 0003646-19.2014.9.26.0010 (Controle 72521/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 260, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri do Fórum de São José do Rio Preto/SP, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0000523-13.2014.9.26.0010 (Controle 70210/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB RIVALDO NUNES DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de cópias de Termo Acusatório, Enquadramento
Disciplinar e Cópia de Nota de Corretivos do Cb PM Rivaldo Nunes dos Santos.
Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (Controle 76014/2015) - BV 1ª Aud.
Indiciado: 2.SGT CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). JOAO LEME DA SILVA FILHO OAB/SP 205030
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de fls.382/393, "in verbis": Inquérito Policial Militar nº
CorregPM-027/319/15. Decisão. DAS. I. Vistos. II. Cuida a espécie de Inquérito Policial Militar (IPM) nº
CorregPM-027/319/15, sendo oportuno mencionar, de sobredito caderno inquisitivo, os seguintes
documentos: a) Relatório do Ilmo. Sr. Encarregado, com pedido de manutenção da prisão preventiva do Sgt
PM RE 923716-0 Cesar Alexandre Alves de Oliveira e restituição do feito à origem, para "ulteriores atos
investigatórios ainda em aberto", fls. 335/363; b) Solução Homologatória do Ilmo. Sr. Corregedor da Milícia
Bandeirante, fls. 365/366; c) parecer ministerial, com "opinitio" pelo "deferimento dos pedidos, prorrogandose o cárcere provisório e devolvendo-se o feito à origem, para sua conclusão, no prazo de 20 (vinte) dias",
fls. 371/372; d) petição defensiva, com pugnado de revogação da prisão preventiva, com a consequente
soltura do policial militar, fls. 374/379 e, e) novel parecer do "Parquet", com reiteração do posicionamento,
"opinando pela manutenção da prisão preventiva", fl. 380. III.É a resenha cabível. IV. Edifico, a partir de
então, o prédio motivacional. V. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da
Constituição Cidadã, norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a
cabeça do artigo 1º da "Lex Legum"). VI. Vejamos. VII. Após detido estudo, entendo que O CASO
COMPORTA A MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR DO 2º SGT PM RE 923716-0 CESAR ALEXANDRE
ALVES DE OLIVEIRA E A RESTITUIÇÃO DO CADERNO APURATÓRIO À ORIGEM, PARA A
COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. VIII.Explico. IX. Os fatos imputados ao graduado revestem-se de
gravidade ímpar, posto que relacionados a organização criminosa. X. A investigação se acha em curso e a
soltura, neste momento, do 2º Sgt PM RE 923716-0 Cesar Alexandre Alves de Oliveira, é extremamente

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo