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TJMSP 03/12/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/12/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1881ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REVISAO CRIMINAL Nº 0002991-43.2015.9.26.0000 (Nº 261/2015 - APELAÇÃO Nº 6823/14 - Feito nº
56990/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisionando(s): EVANDRO MESSIAS DITTZ EX-2.SGT PM RE 913902-8
Advogado(s): ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO, OABSP 242934, JEFFERSON DANILO REINALDO
DA SILVA, OABSP 364508
"O E. TJME, em Sessão Plenária, não conheceu da revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os E. Juízes Presidente Paulo Adib Casseb e Fernando
Pereira a julgavam improcedente".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004270-98.2014.9.26.0000 (Nº 648/2015 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº
86/14 - nº GS3595/2001 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 1275/1285, QUE JULGOU A AÇÃO RESCISÓRIA
IMPROCEDENTE
Embargante(s): FABIO ALBERTO DEL CISTIA EX-1º TEN PM RE 930354-5
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
ACAO RESCISORIA Nº 0001447-20.2015.9.26.0000 (Nº 91/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 1870/2007 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 1983/10
Autor(s): ADEMUR CARVALHO DA SILVA JUNIOR EX-CB PM RE 901455-1
Advogado(s): WELLINGTON PEREIRA ARAUJO, OABSP 185979
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".

1ª AUDITORIA
Nº 0004628-04.2012.9.26.0010 (Controle 65683/2012) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALEXANDRE DE FELICE OAB/SP 321243
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 313 que, ante a r. decisão da E. Primeira Câmara
do TJM/SP (fls. 292/308), determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo Eletrônico: 0800084-02.2015.9.26.0020 - (Controle 6180/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - LEO RODRIGO RIBEIRO DA MOTA X COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho ID 10275: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do
impetrante ID 9558, no efeito devolutivo. 3. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente suas
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o recorrente." SP, 01/12/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: PAULO ROBERTO VICCARI OABSP 161548 E FRANCISCO GARCIA SIMON OABSP 336082

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