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TJMSP 11/12/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1886ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REVISAO CRIMINAL Nº 0002991-43.2015.9.26.0000 (Nº 261/2015 - APELAÇÃO Nº 6823/14 - Feito nº
56990/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisionando(s): EVANDRO MESSIAS DITTZ EX-2.SGT PM RE 913902-8
Advogado(s): ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO, OABSP 242934, JEFFERSON DANILO REINALDO
DA SILVA, OABSP 364508
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em não conhecer da
revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os
E. Juízes Presidente Paulo Adib Casseb e Fernando Pereira a julgavam improcedente”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002593-96.2015.9.26.0000 (Nº 1503/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 374/15 - APELAÇÃO Nº 6960/14 - Feito nº 67430/2013 - 1a
AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSELY ANTONIO ALVES PIRES EX-SD 1.C PM RE 933081-0
Advogado(s): OSMAR BOCCI, OABSP 023017 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
Acórdão. Sem voto o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que presidiu o julgamento.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002053-48.2015.9.26.0000 (Nº 1489/2015 APELAÇÃO Nº 6981/14 - Feito nº 69284/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PEDRO HENRIQUE FREIRE CEGLIA EX-SD 2.C PM RE 143549-3
Advogado(s): MARIA BERNADETE SPIGARIOL, OAB/SP 61.216 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente.”
APELACAO Nº 0000754-40.2014.9.26.0010 (Nº 7095/2015 - Feito nº 70408/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º e artigo 309, parágrafo único, na forma do artigo 79, todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): CELSO LUCAS RIBEIRO CB PM RE 905291-7
Advogado(s): MATHEUS GIACONI AGRA, OABSP 321672 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000258-11.2014.9.26.0010 (Nº 7024/2015 - Feito nº 69998/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): REGINALDO DE FRANCA MACHADO SD 1.C PM RE 138081-8
Advogado(s): WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909, DARLENE KETLEY DANIEL,
OABSP 337402
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à

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