TJMSP 11/12/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1886ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0004988-06.2012.9.26.0020 (Nº 3746/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 4824/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): CARLOS EDUARDO ALVES CAVALCA EX-SD 1.C PM RE 106588-2 (INTERDITO
representado por sua curadora CARLA VIVIANE DOS SANTOS)
Advogado(s): MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OABSP 256745, PEDRO DA SILVA PINTO,
OABSP 268315
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado, NATHALIA MARIA PONTES
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
MANDADO DE SEGURANCA Nº 0003490-27.2015.9.26.0000 (Nº 440/2015 -Feito nº GS1093/2012 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
Impetrante(s): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA VEIGA 1.TEN PM RE 980932-5
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OABSP 270057
Impetrado(s): O ATO DO EXMO. SR. JUIZ DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em denegar a
segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E.
Juiz Silvio Hiroshi Oyama, com declaração de voto, não conheceu do presente Mandado de Segurança.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002054-33.2015.9.26.0000 (Nº 1490/2015 APELAÇÃO Nº 6956/14 - Feito nº 55526/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ OTAVIO DOS SANTOS EX-CB PM RE 921527-1
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OABSP 130215 (Curadora/Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000704-10.2015.9.26.0000 (nº 1450/15 APELAÇÃO nº 6911/14 – Processo de origem nº 62410/11 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANIEL CARLOS RIBEIRO, ex-Sd PM RE 128883-A
Advogado(s): ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR, OAB/SP 274.264 (Curador/Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0001073-71.2015.9.26.0010 (Controle 73850/2015) - 1ª Aud. - SRA/MT
Acusado: CB MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.