TJMSP 21/01/2016 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1901ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO RODRIGUES DE ALMEIDA EX-CB PM RE 933180-8
Advogado(s): LUCIANA DE SOUZA, OABSP 327720 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
HABEAS CORPUS Nº 0003979-64.2015.9.26.0000 (Nº 2537/2015 - Feito nº 74938/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA CB PM RE 930545-9, CARLOS ALBERTO NUNES CB PM
RE 943110-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002595-66.2015.9.26.0000 (Nº 1505/2015
APELAÇÃO Nº 7009/15 - Feito nº 67528/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS ALBERTO CORDEIRO REF SUB.TEN PM RE 883871-2
Advogado(s): MARCELO CLEONICE CAMPOS, OABSP 239903 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. Os Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. O Juiz Silvio Hiroshi Oyama,
não conheceu da matéria. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
HABEAS CORPUS Nº 0003762-21.2015.9.26.0000 (Nº 2533/2015 - Feito nº 4583/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA,
OABSP 304168
Paciente(s): RAFAEL FRANCISCO PEREIRA SD 1.C PM RE 113582-1, RAFAEL VILODRES CORREA SD
1.C PM RE 116454-6, JOSE RICARDO NAHRLICH JUNIOR 1.TEN PM RE 122282-1, WILSON JOSE DA
SILVA CB PM RE 921083-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, julgar prejudicada a ordem pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002835-66.2014.9.26.0040 (Nº 7125/2015 -Feito nº 71914/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 243, letra 'a', c.c. o artigo 242, parágrafo 2º, inciso II, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOVIEL BATISTA DA SILVA EX-CB PM RE 123148-A, CLAUDIONOR BORGES SANTOS SD
1.C PM RE 132796-8
Advogado(s): ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO, OABSP 214880, GEISEBEL BATISTA DA SILVA,
OABSP 251283, OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077