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TJMSP 27/01/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/01/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1904ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a
rebater, uma a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido
suficientes para embasar a decisão (STJ, 1ª T., AgRgAg874919-BA, rel. Min. Luiz Fux, j. 9.10.2007, DJU
3.3.2008). Conclui-se que a matéria trazida à baila nestes embargos consiste em divergências entre o que
entende o autor e o que decidiu este juízo. EM FACE DO EXPOSTO, decido negar provimento aos
presentes embargos. Devolvo o prazo para apelar. P.R.I.C." SP, 15/12/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA - OAB/SP 344179, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP 357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0003692-75.2014.9.26.0020 (Controle nº 5809/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - OSNI RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de fls. 166: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 15/12/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800121-29.2015.9.26.0020 (Controle nº 6281/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
- DALMO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 45BPMM (EC) - Despacho do ID
11325: "1. Vistos.2. Retifique a d. Escrivania a autuação dos assuntos processuais excluindo “Repreensão”
(10364) e lançando os assuntos processuais “Detenção/Permanência” (cód. 10365), “Liminar” (cód. 9196) e
“Assistência Judiciária Gratuita” (cód. 8843).3. Intime-se novamente o impetrante, para no prazo de 05
(cinco) dias, emendar a inicial, com a procuração; declaração de hipossuficiência ou recolhimento das
custas; e cópia da fundamentação do ato punitivo.4. Após, tornem-me conclusos. 5. P.R.I.C. " SP,
18/12/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO - OAB/SP 177555, FELIPE BASTOS DE PAIVA
RIBEIRO - OAB/SP 238063.
Processo Eletrônico nº 0800098-83.2015.9.26.0020 (Controle nº 6223/2015) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CARLOS ROBERTO DIAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho do ID 12248: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (ID 12224). 5. Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda
com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada." SP, 13/01/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo Eletrônico nº 0800132-58.2015.9.26.0020 (Controle nº 6293/2015) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - GUILHERME MARCIO FELIZARDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho do ID 12244: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 13/01/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

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