TJMSP 04/02/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1910ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ainda, depositar as cópias necessárias para o aparelhamento do documento citatório. IV - Quanto aos
honorários sucumbenciais, deve indicar se pretende executar juntamente com os atrasados ou
separadamente, observando a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16
de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser
acrescido na conta mencionada no item III acima. V - Intime-se. São Paulo, 23 de dezembro de 2015.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
PROCESSO Nº 0005222-51.2013.9.26.0020 - (Controle 5371/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE OLIVA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(EMF). I - Vistos. II - Para o atendimento do requerido pelo i. Causídico às fls. 272/273, providencie a
juntada do instrumento de procuração na via original, pois a que foi apresentada trata-se de xerocópia,
observando que fica devolvido somente o prazo de 30 (trinta) dias (fls. 266 - item II), com a observação do
trânsito em julgado da presente demanda. III - Intime. São Paulo, 17 de dezembro de 2015. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR -Juiz de Direito.
Advogado: RAIANE BUZATTO OABSP 367905.
PROCESSO Nº 0003906-03.2013.9.26.0020 - (Controle 5220/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Às fls. 148/152, o Exequente requereu a execução da obrigação de
pagar os atrasados devidos. Lá anotou que o valor que deve receber o exequente é de R$ 147.711,67
(cento e quarenta sete mil, setecentos e onze reais e sessenta sete centavos), já incluso o valor referente
aos honorários sucumbenciais que serão executados junto com o principal. III - Observa-se que o valor
referente à contribuição de assistência médica (CBPM) não está inserido nos cálculos apresentados.
Advogados: ROBSON LEMOS VENANCIO OABSP 101383 E JOAO LEME DA SILVA FILHO OABSP
205030.
PROCESSO Nº 0003059-98.2013.9.26.0020 - (Controle 5123/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - EDSON FRANCISCO PEDRO MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos
à execução de obrigação de pagar os honorários advocatícios, conforme certidão supra, expeça-se ofício
requisitório para o pagamento do valor de R$ 1.153,72 (um mil, cento cinquenta três reais e setenta dois
centavos), atualizados até 06/2015. III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial da ação
de conhecimento (fls. 02/05); procuração; sentença; acórdão; certidão de transito em julgado; da petição
inicial da ação execução (fls. 113/116); do despacho de fl. 120; do mandado de citação nos termos do art.
730 do CPC, devidamente cumprido com a inserção da certidão do oficial de justiça e deste despacho, tudo
para o aparelhamento do citado ofício requisitório. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V - Intimem-se os Litigantes.
São Paulo, 13 de janeiro de 2016. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909 E FABIO CUNHA GALVES OABSP 329065.
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160.
PROCESSO Nº 0003568-68.2009.9.26.0020 - (Controle 2914/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - RANGEL GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(EMF). I - Vistos. II - Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de
obrigação de pagar os atrasados ao autor conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o
pagamento de R$ 151.694,96 (cento cinquenta um mil, seiscentos noventa quatro reais e noventa seis
centavos), atualizados até 30.06.2015. III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da
ação de conhecimento), procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença,
do acórdão, do trânsito em julgado, da petição inicial (da ação de execução), da memória de cálculo, do
despacho de fls. 573, do mandado de citação - art. 730 cumprido (com a certidão do oficial de justiça) e
deste despacho. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V - Intimem-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2016. LAURO