Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 19 de 21 - Página 19

  1. Página inicial  > 
« 19 »
TJMSP 16/02/2016 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 19 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1916ª · São Paulo, terça-feira, 16 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo Nº 0004051-62.2014.9.26.0040 (Controle 72839/2014) - 4ª Aud.
Acusado: CB FERNANDA DOS SANTOS FIGUEIREDO
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 14/03/2016, às 15:30 h.
Processo Nº 0000349-40.2016.9.26.0040 (Controle 76588/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT GUERINO RODRIGUES TOME FILHO
Advogados: Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619 e Dr(a). JORGE FONTANESI
JUNIOR OAB/SP 291320
Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 16/03/16, às 15:30 h.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0003410-37.2014.9.26.0020 - (Controle 5773/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - AGNALDO DONIZETE RUIS, CICERO DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da sentença de fls. 271/322: "DECISÃO L. Diante de todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS AUTORES AGNALDO
DONIZETE RUIS, EX-PM RE 923413-6 E CÍCERO DE MOURA, EX-PM RE 941989-6, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). LII. Em virtude do ônus da sucumbência, os
autores arcarão com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada um, com supedâneo no artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. LIII.
Por serem beneficiários da Justiça Gratuita (fl. 202) ficam os autores isentos de sobredito pagamento. LIV.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. LV. Publique-se. LVI. Registre-se. LVII. Intime-se. LVIII. Comunique-se. "
SP, 18/01/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que os Autores goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO ELETRÔNICO N.0800124-81.2015.9.26.0020 - (Controle 6284/15) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIS CARLOS ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da sentença de ID13527: "XII. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XIII. Custas “ex lege”. XIV. Publiquese. XV. Registre-se. XVI. Comunique-se. XVII. Intimem-se. " SP, 05/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
PROCESSO: Nº 1029959-49.2014.8.26.0053 - (Controle 6188/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO DA
ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Tópico final da sentença de fls.
149/183: "DECISÃO: XXV . Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR ROBERTO DA ROCHA, EX-PM RE 940243-8, EM FACE DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. XXVI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXVII. Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XXVIII. Por ser beneficiário
da Justiça Gratuita (fl. 30) fica o autor isento de sobredito pagamento. XXIX. Porém, referido valor poderá
ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo