TJMSP 24/02/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1922ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003332-43.2014.9.26.0020 (Nº 3803/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5765/2014 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): SERGIO JOLSI DA LUZ EX-SD 1.C PM RE 904936-3
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280761
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001458-26.2015.9.26.0040 (Nº 288/2016 - APELAÇÃO Nº 7130/15 - Feito nº
74221/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): SANDRO ALVES MACHADO CB PM RE 991863-9
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OAB/SP 132344
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 395V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003260-82.2015.9.26.0000 (Nº 1524/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 290/13 APELAÇÃO Nº 6459/12 - Feito nº 54681/2009 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): BENEDITO LUIZ DOMINGUES JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 105828-2
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280761
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0003176-81.2015.9.26.0000 (Nº 263/2015 - APELAÇÃO Nº 6593/12 - Feito nº
46813/2007 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): DANIEL PAULO FERREIRA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 112655-5
Advogado(s): CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO, OAB/SP 144981, ANDREIA FERREIRA DE
OLIVEIRA, OAB/SP 224109
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000433-64.2016.9.26.0000 (Nº 2549/2016 - Feito nº 76588/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JORGE FONTANESI JUNIOR, OAB/SP 291320
Paciente(s): GUERINO RODRIGUES TOME FILHO REF 3.SGT PM RE 842071-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO