TJMSP 02/03/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1927ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
APELACAO Nº 0000886-33.2015.9.26.0020 (Nº 3790/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5932/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): FLAVIO FERREIRA DA SILVA CB PM RE 972934-8
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003137-88.2014.9.26.0010 (Nº 368/2015 - Feito nº 72178/2014 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 176/179V E 226/236
Interessado(s): LEANDRO APARECIDO BERTANHA SD 1.C PM RE 102461-2, DENIS AURELIO DIAS DA
CUNHA CB PM RE 980092-1
Advogado(s): DILCE DE SANTIS, OAB/SP 085156 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002793-73.2015.9.26.0010 (Nº 118/2015 - Feito nº 75229/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 98/104V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000731-04.2014.9.26.0040 (Nº 402/2016 - APELAÇÃO Nº 7132/15 Feito nº 70411/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): VANDERLEI DE ASSIS REF 1.SGT PM RE 840522-A
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 357/370
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACÃO Nº 0004896-91.2013.9.26.0020 (Nº 3816/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5338/2013 – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 862884-0
Advogado(s): GRAÇA ESTELA DOS SANTOS GOMES, OAB/SP 029852, ROBERTO EDUARDO
PALUMBO, OAB/SP 045158, PRISCILA DOS SANTOS GOMES, OAB/SP 231997
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO