TJMSP 10/03/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1933ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 Proc. Estado ID 7185 - PAG.11
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001603-82.2015.9.26.0040 (Nº 7143/2015 - Feito nº 74296/2015 - 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): MARCOS LUCIO FRANCA CB PM RE 101800-A
Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP
227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA, OAB/SP 315549
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002147-93.2015.9.26.0000 (Nº 1499/2015 APELAÇÃO Nº 6927/14 - Feito nº 55084/2009 – 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JORGE LUIZ DA SILVA EX-1.SGT PM RE 874820-9
Advogado(s): JACQUELINE DO PRADO VALLES, OAB/SP 138663 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Clovis Santinon, vice-presidente no exercício da Presidência”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002188-30.2015.9.26.0010 (Nº 397/2015 - Feito nº 74745/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FOLHAS 115/117V E 136/145
Interessado(s): ANDRE LOUREIRO MATTOSO 3.SGT PM RE 128831-8, RICARDO DA SILVA SANTOS
SD 1.C PM RE 143494-2
Advogado(s): PATRICIA LOUREIRO MATTOSO, OAB/SP 321161, EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP
130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901, RENATO MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP
316920 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 0002439-52.2014.9.26.0020 (nº 74/2015 –Processo de origem: AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5656/14 – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado; RENAN TELES CAMPOS
DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
Embargado(s): FERNANDA NARESI SANTOS, ex-Sd PM RE 961718-3
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em dar provimento aos embargos fazendários. Vencidos os Juízes Relator Paulo Prazak e Avivaldi