TJMSP 10/03/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1933ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Nogueira Junior, com declaração de voto, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o
Juiz Fernando Pereira”.
1ª AUDITORIA
Nº 0001319-67.2015.9.26.0010 (Controle 74087/2015) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica V. Senhoria intimada de que foi deferida a devolução do prazo para a apresentação das
contrarrazões à correição parcial.
Nº 0001606-30.2015.9.26.0010 (Controle 74276/2015) JA - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C DIEGO CARNEO FERRI e outro
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do despacho de fl. 199 "verbis": "I. Vistos, etc. II. Acolho o rol
testemunhal apresentado pela Defesa às fls. 198, designo audiência de Prosseguimento de Sumário para o
dia 15 de março de 2016, às 14 :00 horas, momento em que serão ouvidos os civis Sebastião Presoto
(escrivão de polícia) e Benedito Pereira da Silva Neto, bem como o militar Cb PM RE 110.468-3 Adilson
Jose Ferreira. III. Intimem-se às partes. C. São Paulo, 08 de março de 2016. Ronaldo João Roth - Juiz de
Direito."
Nº 0002539-03.2015.9.26.0010 (Controle 75.063/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: ex-SD 1.C ALESSANDRA MARIA DA CONCEICAO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.144, que determinou o arquivamento dos
presentes autos, ante a r. decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E. TJM (fls. 181/185, do H.C. nº
2534/2015), que determinou o trancamento do Termo de Deserção.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800069-33.2015.9.26.0020 - (Controle 6140/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBERTO LUCIO SIMOES DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF). I. Vistos. II. Recebo as contrarrazões. III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens. IV. Intimem-se. São Paulo, 7 de março de 2016. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: WESLEY GOMES OABSP 347129.
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130.
Nº 1013126-19.2015.8.26.0053 - (Controle 6027/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ANGELO OLIVEIRA BONADIA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 544: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se." SP, 01/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN - OAB/SP 147374.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Nº 0004013-13.2014.9.26.0020 - (Controle 5838/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR ESTEVAO NILO SIMPLICIO X SUBCOMANDANTE DO CPI-2(1jl)
Despacho de fls. 104: "I - Vistos.II - O Impetrante devidamente intimado para apresentar suas
contrarrazões, deixou seu prazo fluir sem manifestação, conforme certificado às fls. 103-vº.III - Abra-se vista
ao Ministério Público.IV - Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens.V - Intimem-se." SP, 19/02/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz