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TJMSP 14/03/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1935ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900038-47.2016.9.26.0000 –
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 26/16 – Apel. 3004/13 – Proc. origem: AO 4303/11 – 2ª Civel). Autor: Antonio
Oliveira Martins, ex-Sd PM. Advs.: Ivan Carlos de Brito Pereira, OAB/SP 329.564 e outro. Ré: Faz. Públ.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0002370-83.2015.9.26.0020 (Nº 3844/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 6093/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): JOSE LUIZ MANO CHIOSINI CAP PM RE 890344-1
Advogado(s): ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB/SP 171840, TATIANA POSDNYAKOVA
CLARO, OAB/SP 304342
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário. Com declaração de voto do E. Juiz
Fernando Pereira”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000226-06.2014.9.26.0010 (Nº 396/2015 - Feito nº 70032/2014 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 138/140V E 171/180
Interessado(s): FRANCISCO DIEGO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 139419-3, EVANDRO MOREIRA
PINHO REF 3.SGT PM RE 940169-5
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OAB/SP 167954, MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP
100424
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento”.
HABEAS CORPUS Nº 0000018-81.2016.9.26.0000 (Nº 2546/2016 - Feito nº 4602/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065
Paciente(s): FRANCISCO WELLINGTON GOMES SD 1.C PM RE 140485-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

1ª AUDITORIA
Nº 0000249-15.2015.9.26.0010 (Controle 73196/2015) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JOTAIR MEDEIROS TURRA
Advogados: Dr(a). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 102678, Dr(a). ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO OAB/SP 175870, Dr(a). VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 187931, Dr(a).
NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137, Dr(a). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
217992, Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640 e Dr(a). YASMIN
PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 339808

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