TJMSP 16/03/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 9
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1937ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 123, IV, c.c. o artigo 125, VII, e §§1º e 5º, inciso
II, e artigo 133, todos do CPM.
Nº 0004054-15.2011.9.26.0010 (Controle 61397/2011) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SD 2.C JEFERSON BARBOSA COSTA
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 279 que determinou o arquivamento dos autos
aos 08/03/2016, face a extinção da punibilidade do sentenciado, ex-Sd PM Jeferson Barbosa Costa, aos
10/10/2015, pelo cumprimento integral da pena.
Nº 0000246-32.1993.9.26.0010 (Controle 246/1993) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: ex-SD 1.C SIDNEI BATISTA DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 466 que determinou o arquivamento dos autos
aos 04/03/2016, face a extinção da punibilidade do sentenciado, ex-Sd PM Sidnei Batista da Silva, aos
23/06/2015, ante o cumprimento integral da pena.
Nº 0000094-95.2004.9.26.0010 (Controle 37638/2004) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SD 2.C DANILO MIRANDA VERDEIRO
Advogado: Dr(a). JOSE AUGUSTO NOGUEIRA NETO OAB/SP 220736
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 267 que determinou o arquivamento dos autos
aos 08/03/2016, face a extinção da punibilidade do sentenciado, ex-Sd PM Danilo Miranda Verdeiro, aos
18/01/2016, ante o cumprimento integral da pena.
Nº 0002630-11.2006.9.26.0010 (Controle 46144/2006) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SP SIMONE SABARA BARBOSA
Proc. Estado: Dr(a). LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 158722 e
Advogados: Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901, Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180 e Dr(a). RODRIGO FAVA OAB/SP
253015
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 293 que determinou o arquivamento dos autos
aos 08/03/2016, face a extinção da punibilidade da sentenciada, ex-Sd Fem PM Simone Sabara Barbosa,
aos 28/02/2014, ante a concessão de indulto pleno, nos termos do artigo 123, II, 2ª figura, do CPM, c.c. o
artigo 648, do CPPM.
Nº 0004437-27.2010.9.26.0010 (Controle 58637/2010) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: CB MARIO AUGUSTO TREVIZAN e outro
Advogados: Dr(a). PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO OAB/SP 132902 e Dr(a). OTAVIO GOMES
JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 666, que determinou o arquivamento dos
autos, aos 04/03/2016, face a extinção da punibilidade do sentenciado, Cb PM Mário Augusto Trevizan, aos
23/11/2015, ante o cumprimento integral da pena.
Nº 0000158-56.2014.9.26.0010 (Controle 69937/2014) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: CB ADEILDO DA SILVA
Advogado: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 209, que determinou o arquivamento dos
autos, aos 04/03/2016, face a extinção da punibilidade do sentenciado, Cb PM Adeildo da Silva, aos
07/01/2016, ante o cumprimento integral da pena.