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TJMSP 16/03/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1937ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0001331-52.2013.9.26.0010 (Controle 67176/2013) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: SD 1.C AGNALDO MATRONIANI DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 215, que determinou o arquivamento dos
autos, aos 04/03/2016, face a extinção da punibilidade do sentenciado, Sd PM Agnaldo Matroniani de
Araújo, aos 25/09/2015, ante o cumprimento integral da pena.
Nº 0000004-67.2016.9.26.0010 (Controle 76328/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 269, que deferiu a liberação do celular
apreendido nos autos, que pertence ao réu, devendo o réu comparecer ao Setor de Armas e Objetos desta
Especializada para retirada do referido objeto às 13:00 do dia 22/03/2016.
Nº 0008129-97.2011.9.26.0010 (Controle 62893/2011) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SP WILSON TORRES RAMOS
Advogados: Dr(a). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 e Dr(a). DANIELA DOS SANTOS
REMA ALVES OAB/SP 175117
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 443, que determinou o arquivamento dos
autos, aos 04/03/2016, face a extinção da punibilidade do sentenciado, Sd PM Wilson Torres Ramos, aos
27/01/2016, ante o cumprimento integral da pena.
Nº 0000541-10.2009.9.26.0010 (Controle 53571/2009) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: ex-SD 1.C CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE e outro
Proc. Estado: Dr(a). RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ OAB/SP 130630 e Dr(a). RENATO
CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ OAB/SP 195863
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho proferido no documento juntado às fls. 707/711, que
diz respeito à comunicação pelo STF da concessão de liminar no Habeas Corpus nº 129.138 - STF,
determinando a expedição de salvo-conduto aos pacientes, face a ordem de prisão proferida nos autos
deste processo, conforme julgado do STJ (fls. 652/655v e 683/684v), conforme consta a seguir:
I. Vistos.
II. Junte-se.
III. Cumpra-se a presente ordem.
IV. Expeçam-se os contramandados de prisão em favor dos pacientes.
V. Revogo a ordem de fls. 683/684.
VI. Publique-se e intime-se.
São Paulo, 15 de março de 2016.
Marcos Fernando Theodoro Pinheiro
Juiz de Direito Substituto

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO: Nº 0002463-46.2015.9.26.0020 - (Controle 6104/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VALDIR DE SOUZA LIMA X POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) Despacho de fls. 184: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Na mesma oportunidade diga a FPESP quanto aos
documentos trazidos pelo autor na oportunidade de sua réplica. VI – Intimem-se." SP, 11/03/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA OABSP 350815
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564

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