TJMSP 23/03/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1942ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
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Processo Eletrônico 0800018-85.2016.9.26.0020 (Controle nº 6366/2016) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- EDVALDO MAREGA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho de
ID. 15683: "I. Vistos. II.Intime-se o d. Advogado do Autor para que anexe os documentos mencionados na
inicial no processo eletrônico, esclarecendo que, havendo qualquer dificuldade nesse sentido, o mesmo
pode entrar em contato com o suporte do PJe desta Justiça especializada para elucidação do problema. III.
Prazo: 10 (dez) dias." SP, 16/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIVAGO PRANDINI MAIA - OAB/SP 245317, BRUNA PARIZI - OAB/SP 313667.
Processo Eletrônico 0800021-40.2016.9.26.0020 (Controle nº 6370/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- SILMARA ROSA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho de
ID. 15912: "I. Vistos. II. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora junte instrumento de mandato,
bem como declaração de pobreza. Anote-se. III. A Autora respondeu a Procedimento Disciplinar, sendo ao
final punida com 06 (seis) dias de Permanência Disciplinar. Alegou na petição inicial uma série de vícios que
teriam ocorrido quando da tramitação do feito no âmbito da administração. Como liminar requereu a
suspensão do cumprimento do corretivo, até julgamento final desta demanda. IV. Analisando os termos da
inicial em conjunto com os documentos que instruem e levando-se em consideração o iminente
cumprimento da sanção, vislumbro a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, necessários para
suportar o deferimento da antecipação de tutela, inaudita altera pars, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSO O
CUMPRIMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA, em razão da instrução do PD CPC 005/134/15, onde é
acusada a Cb PM 982522-3 Silmara Rosa da Silva. V. Comunique-se, com urgência, à Autoridade Militar
para que adote as providências aqui determinadas, até porque segundo consta o início do cumprimento da
sanção está previsto para o próximo dia 19 de março, devendo comunicar seu cumprimento no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. VI. Deve o responsável pelo feito retificar e aditar para que se conste os “assuntos
processuais” antecipação de tutela (Código 8961) e assistência judiciária gratuita (8843), além de Detenção
/ Prisão (10365). VII. Intime-se pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do
provimento nº 51/2015. " SP, 18/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Processo Eletrônico nº 0800136-95.2015.9.26.0020 (Controle nº 6307/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
- MARCELO CESAR NOVO TERCEIRO, FRANCISCO MANOEL DE ARAUJO NETO X PRESIDENTE DO
CD N. CPM-010/23/15 (EC) - Tópico final da sentença de ID 15293: "...Diante de todo o exposto e do que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Custas e despesas processuais na
forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art.
25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C." SP, 19/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico nº 0800123-96.2015.9.26.0020 (Controle nº 6283/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CLAUDINEI ALVES DE FARIA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 15831: "I – Vistos. II - Aguarde-se o transcurso do prazo para a manifestação do autor
acerca da dilação probatória. Após, conclusos. III – Intime-se pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015." SP, 18/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.