TJMSP 04/04/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1948ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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São Paulo, 28 de março de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0001509-04.2014.9.26.0030 (Nº 7111/15 - Proc. de origem:
70986/14 - 3ª Aud.)
Apte.: Ronaldo Franzoi Cândido, Sd PM RE 123545-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 28 de março de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0000512-55.2013.9.26.0030 (Nº 7129/2015 - Feito nº 66747/2013 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): LEANDRO FLORIANO OLIVEIRA SOUZA EX-SD 1.C PM RE 134005-A
Advogado(s): GILBERTO DE AGUIAR CAETANO, OAB/SP 258484 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000179-95.2015.9.26.0010 (Controle 73072/2015) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi deferido o pedido de devolução do prazo para a
apresentação das contrarrazões à correição parcial, conforme requerido às fls. 266.
Nº 0003679-72.2015.9.26.0010 (Controle 75936/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 185/194, que manteve a decisão de fls. 153/155
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001176-78.2015.9.26.0010 (Controle 73938/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). ANDREA BARBOSA
MANTOVANI OAB/SP 121562
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 254, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0004122-57.2014.9.26.0010 (Controle 72911/2014) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). ANDRÉA GREJO GONÇALVES
OAB/SP 285545, Dr(a). JOSE MARCOS HOLSAPFEL OAB/SP 332870 e Dr(a). RAIANE BUZATTO
OAB/SP 367905
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 483/493, que manteve a decisão de fls.
409/411 (arquivamento indireto), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.