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TJMSP 04/04/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1948ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em
isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 13/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que
o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS OABSP 328812
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800028-32.2016.9.26.0020 (Controle nº 6379/2016) - HABEAS CORPUS ERNANDE ADRIANO LINS JUNIOR X COMANDANTE DA 4ª CIA DO 22 BPMM (2RB) - Despacho de
ID. 16440: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem
de HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Ciência ao
Impetrante. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP, 29/03/2016
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201
Processo Eletrônico nº 0800129-6.2015.9.26.0020 (Controle nº 6290/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FELIPE CORREIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) - Despacho de ID 15990: "1. Vistos. 2. Aguarde-se o pronunciamento da ré acerca da dilação
probatória. 3. Após, conclusos. 4. P.R.I.C." SP, 18/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico 0800017-3.2016.9.26.0020 (Controle nº 6365/2016) - PETIÇÃO (GENÉRICA) VENANCIO JUSTINO DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Tópico
final da sentença de fls. ID 15731: ".... Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há que se falar em honorários
advocatícios ou sucumbência, uma vez que a demandada sequer foi citada. P.R.I.C." SP, 16/03/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003260-66.2008.9.26.0020 (Controle nº 2006/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO
FRANCISCO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da
Sentença de fls. 682/684: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por ROGÉRIO FRANCISCO DE
OLIVEIRA contra a Fazenda do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C." SP, 29/03/2016
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.

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