TJMSP 04/04/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1948ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0800005-97.2015.9.26.0060 (Controle nº 6304/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SERGIO BORGES DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de ID 16090: "1. Vistos. 2. Da leitura da peça vestibular, bem como da contestação ofertada pela
ré, observa-se que não há questões preliminares a analisar nem tampouco provas a produzir, eis que os
fundamentos do pedido cingem-se à matéria de direito. 3. O caso até comportaria o julgamento antecipado
do mérito na forma do art. 355, I do novo Código de Processo Civil (nCPC). Entretanto, por cautela é melhor
que as partes se manifestem e se evite, dessa forma, cerceamento de defesa. 4. EM FACE DO EXPOSTO:
digam as partes se desejam produzir provas em juízo, devendo fundamentar o pedido. P.R.I.C." SP,
29/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.