TJMSP 06/04/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1950ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000801-65.2007.9.26.0040 (Nº 405/2016 - AGRAVO DE EXECUÇÃO
PENAL Nº 537/15 - EXECUÇÃO Nº 3598/2014 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MARCIO SILVA DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 882874-1
Advogado(s): FLAVIA D URSO, OABSP 096418 Defensora Pública, CAMILA GALVAO TOURINHO,
OABSP 298866 Defensora Pública
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 177/184
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 0004025-23.2015.9.26.0010 (Nº 138/2016 - Feito nº 76206/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS 117/123V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 0002247-85.2015.9.26.0020 (Nº 3856/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 6090/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARCOS ERICO BARBOSA PIO EX-SD 1.C PM RE 123782-9
Advogado(s): GEISA LINS DE LIMA, OABSP 175442, FELIPE FERNANDES MONTEIRO, OABSP 301284
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003622-58.2014.9.26.0020 (Nº 3840/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5797/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): RENATO FEITOSA DA SILVA EX-CB PM RE 886730-5
Advogado(s): EDER PRESTI RIBEIRO, OABSP 331312
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000281-87.2015.9.26.0020 (Nº 3858/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5892/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JOSE REINALDO RUBINATO EX-CB PM RE 880795-7
Advogado(s): VICENTE DE PAULA CORREA, OABSP 308424, AMANDA BASILIO FILOGONIO, OABSP
341722
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".