TJMSP 06/04/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1950ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000799-06.2016.9.26.0000 (Nº 2556/2016 - Feito nº 76799/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340
Paciente(s): RAPHAEL MENDES SPARAPANI OLIVA CB PM RE 129962-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000800-88.2016.9.26.0000 (Nº 2557/2016 -Feito nº 76804/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340
Paciente(s): AQUILES DA SILVA DUARTE SD 1.C PM RE 130270-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001247-80.2015.9.26.0010 (Nº 166/2015 CORREIÇÃO PARCIAL Nº 376/15 - Feito nº 74036/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): RAFAEL BELTRAME DA SILVA SD 1.C PM RE 140799-6
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 144/150
Interessados: ANGELO DA SILVA RIBEIRO SD 1.C PM RE 137967-4 VALTER GONÇALVES 2º TEN.RES
PM RE 873808-4
Advogados: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 MARCELO CORREIA MILLAN
OAB/SP 100424 e outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em não conhecer dos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0002153-03.2015.9.26.0000 (Nº 258/2015 Feito nº GS 698/2013 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Justificante(s): SERGIO NOCCE 1.TEN PM RE 104591-1, FRANCISCO FERREIRA DE MOURA NETO
RES MAJ PM RE 871342-1, OSMAR JATOBA JUNIOR 1.TEN PM RE 913833-1
Advogado(s): RENATA DOS SANTOS CANTINHO GASPAR, OAB/SP 343577 (Dativa), JOÃO CARLOS
CAMPANINI, OAB/SP 258.168
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar os justificantes indignos para o
Oficialato e com ele incompatíveis, decretando a perda de seus postos e patentes, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Por maioria de votos, foi determinado que
sejam cassados os proventos do Maj Res PM Francisco Ferreira de Moura Neto. O E. Juiz Paulo Prazak os
manteve, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.