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TJMSP 07/04/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1951ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Representado(s): CLAUDIO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 105770-7
Advogado(s): SUELI SOARES FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 060042 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que
presidiu o julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002867-60.2015.9.26.0000 ( Nº 1513/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 242/12 E 245/12 - APELAÇÃO Nº 6127/10 - Feito nº 40699/2005 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AGUINALDO GONCALVES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 962629-8
Advogado(s): ELENITA SOUZA MAGALHAES, OABSP 334341 (Curadora/Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que
presidiu o julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000101-97.2016.9.26.0000 (Nº 1556/2016 APELAÇÃO Nº 7101/15 - Feito nº 70402/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADILSON BRIGAGAO REF SUB.TEN PM RE 864932-4
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Em relação aos proventos, à unanimidade, foi decretada sua cassação. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente,
Clovis Santinon, que presidiu o julgamento".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004136-82.2013.9.26.0040 (Nº 158/2015 APELAÇÃO Nº 7029/15 - Feito nº 68897/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): CARLOS HENRIQUE NOBREGA BUENO SD 1.C PM RE 142273-1
Advogado(s): DAMIAO TAVARES DOS SANTOS, OABSP 082738 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 243/247
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib
Casseb e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que
presidiu o julgamento".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003982-19.2015.9.26.0000 (Nº 288/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 6272/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO 1.SGT PM RE 904531-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.

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