Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 10 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 11/04/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1953ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
REEXAME NECESSARIO Nº 0000580-90.2016.9.26.0000 (Nº 139/2016 - Feito nº 75533/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O JUIZO ''EX-OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 15/16V
Indiciado(s): MARCIO HENRIQUE DE CAMPOS SD 1.C PM RE 110472-1, BEATRIZ MARANDOLA DA
SILVA 2.TEN PM RE 120747-4, PEDRO HENRIQUE SANTOS DA SILVA CB PM RE 125633-5, RAPHAEL
MENDES SPARAPANI OLIVA CB PM RE 129962-0, AQUILES DA SILVA DUARTE SD 1.C PM RE 1302701 BRUNO MARANDOLA DA SILVA CB PM RE 134837-0, RAFAEL LIMA DE ALBUQUERQUE SD 1.C PM
RE 137786-8, RICARDO DE NOFRE CB PM RE 885098-4 ANDERSON TEIXEIRA LOPES SD 1.C PM RE
941212-3, REINALDO LUIZ JOSE DE LIMA 3.SGT PM RE 952704-4
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800019-70.2016.9.26.0020 - (Controle 6367/2016) (cbj) - MANDADO DE
SEGURANÇA - JOAO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPI9-001/120/14 Tópico final da sentença ID 15953: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada, informando sobre a impetração da presente demanda, instruindo-se com
cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios,
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR, Juiz de Direito
Advogados: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OABSP 198437 E MARCELO CYPRIANO
OABSP 326669
Nº 0800019-70.2016.9.26.0020 - (Controle 6367/2016) (cbj) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOAO LUIZ
SILVESTRE DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPI9-001/120/14
Tópico final das decisões nos embargos Declaratórios ID 16061: " DIANTE DO EXPOSTO e do que mais
consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SP, 22/03/2016 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito; e ID 16914: "... Rejeito os embargos de declaração nos embargos de
declaração por não haver respaldo jurídico para tanto. Além do mais, como já mencionado a sentença foi
clara e abordou todos os aspectos arguido pelo demandante, que apenas repisa aspectos já decididos. Não
há o que ser alterado. A sentença deve ser mantida em sua íntegra, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. 3. O que se observa é que o demandante não concorda com o que ficou decidido. Tal
situação, por evidência, dá lugar à procura das luzes da Superior Instância, mas não a via escolhida.
4.Intime-se.São Paulo, 4 de abril de 2016. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogados: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OABSP 198437 E MARCELO CYPRIANO
OABSP 326669
Nº 0800020-55.2016.9.26.0020 - (Controle 6371/2016) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE LUZ
MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho ID 16802: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o pedido de concessão de gratuidade, acompanhado
da declaração de hipossuficiência, defiro o pedido, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. III – Não estão
presentes os requisitos para a concessão da liminar de tutela antecipada para a reintegração do autor, não
podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se
que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem
como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a liminar de antecipação da tutela para a
reintegração do autor às fileiras da Corporação. V – Cite-se a FPESP e com a resposta, ou transcurso "in

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo