TJMSP 11/04/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1953ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
albis", promova-se a conclusão. VI – As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar
Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015. São Paulo, 6 de abril de 2016." (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito
Advogado: ADAIR ALVES FILHO OABSP 116507
PROCESSO: Nº 0003557-29.2015.9.26.0020 - (Controle 6250/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA, WELLINGTON SOARES DA SILVA E OUTROS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Republicado para constar a sentença na íntegra:
(1HF) -sentença de fls. 132/133: "Vistos. Trata-se a presente demanda de Procedimento Ordinário que
ataca o CD nº 1BPAMB-004/16/13, estando na petição inicial, como autor, dentre outros, o miliciano
Wellington Soares da Silva. Apreciado o pedido de medida cautelar, foi determinada a suspensão do
Processo Regular, no qual o mencionado demandante figura como acusado. Verificamos que não há nestes
autos instrumento apto a comprovar a regularidade de sua representação, como também, para sustentar
pedido de gratuidade processual (fls. 42/43 e 78). Intimado o i. Causídico, este, às fls. 116, postulou pela
retirada do citado militar do polo ativo da demanda, em razão de ter sido inserido erroneamente, visto que
em processo anterior, nesta mesa auditoria, o mesmo encontrava-se elencado no rol peticionante (fls
116/117). A FPESP, manifestou-se às fls. 131. É o relatório. Decido. Tendo em vista que policial militar em
tela em momento algum foi efetivamente demandante neste litígio, quer por ter sido inserto na petição inicial
por erro material, quer por nunca estar com sua representação regularizada, ou seja, nunca compôs, de
fato, o polo ativo da lide, EXTINGO o processo com relação a ele, nos termos do art. 485, IV, do CPC,
deixando, de aplicar condenação em honorários advocatícios, exatamente pelos mesmos motivos da
extinção. Após as regulares providências, nova conclusão para o saneamento do feito. P.R.I.C." SP,
29/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720 E PAULO ROBERTO ROSSETTI
OABSP 353726
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003108-71.2015.9.26.0020 (Controle nº 6203/2015) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ROBSON DOUGLAS DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2AB) - Despacho de fls. 162: "I Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões
probatórias. V - Intimem-se." SP, 04/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). VANESSA LADEIRA BORSATTO - OAB/SP 229713, MARIO RIVIEIRO MIYADAIRA OAB/SP 311411.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003271-03.2005.9.26.0020 (Controle nº 343/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - VALCIR DA SILVA SANTOS X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho
de fls. 643: "I – Vistos. II – Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata de
documentos referentes ao Processo, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais
cópias. No silêncio, inutilizem-nas. III – Após, ante o trânsito em julgado da Sentença de fls. 635/637,
(certidão de fls. 639), arquivem-se os autos depois das anotações de praxe. IV – Intimem-se." SP,
06/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA OAB/SP 142793.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA - OAB/SP 329163, CAROLINA