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TJMSP 13/04/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 28

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1955ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
DE TUTELA ANTECIPADA - DENILSSON BORTOLOZO BOSCHESI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, se a obrigação de
fazer foi integralmente cumprida pela requerida, para os fins do disposto no art. 924 do CPC, bem como
sobre a planilha de vencimentos juntada às fls. 344/346. III - Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o
processamento da execução nos termos do artigo 535 do CPC, apresentar o memorial discriminado dos
cálculos, fazendo constar os valores referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a
contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da conta para fins de intimação da FPESP, tudo
visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa
Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as cópias necessárias para o aparelhamento do documento. IV Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima. V - Intime-se. São Paulo, 04 de abril de
2016. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: MARCIO GOULART DA SILVA OABSP 034786, LUIZ ROBERTO BARBOSA OABSP 171012,
VALERIA ROMANELLI DE ALMEIDA OABSP 177892, SANDRO DE SANTI SIMON OABSP 189686 E
RENATO DE SANTI SIMON OABSP 275779.
PROCESSO Nº 0002158-96.2014.9.26.0020 - (Controle 5623/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RIVALDO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 303, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 58. São Paulo, 11 de abril de 2016. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: RAIANE BUZATTO OABSP 367905.
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160.
Nº 0004530-93.2005.9.26.0000 - (Controle 6208/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELIZETE APARECIDA ALVES DA SILVA E IVO AUGUSTO DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 711: "I - Vistos.II - Ante o silêncio da ré (fl.710-v) e o não comparecimento do i. advogado
para retirada dos autos (fl.710-v), arquive-se o feito após as anotações de praxe.III - Intime-se." SP,
11/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HELIO HENRIQUE DA SILVA - OAB/SP 053019, ADAIR MARTINS DIAS - OAB/SP
056739, OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.

3ª AUDITORIA
Nº 0004074-04.2015.9.26.0030 (Controle 76216/2015) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: CB THIAGO LUIZ CIRELLI e outro
Advogado: Dr(a). EVANDRO CASSIUS SCUDELER OAB/SP 151792.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, em querendo, ofertar quesitos à Carta Precatória expedida
para a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo
Ministério Público (Prazo 05 dias).
Nº 0003459-14.2015.9.26.0030 (Controle 75729/2015) - RAAS - 3ª Aud.
Acusados: CB PABLO CANHADAS PEREIRA e outro
Advogado: Dr(a). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OAB/SP 261795
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi redesignado para o dia 27 de abril de 2016, às 13h15min, a
teleaudiência de Início/Prosseguimento de Sumário, no Fórum de Limeira/SP.

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