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TJMSP 13/04/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 28

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1955ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o
valor total da conta para fins de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tudo visando o
disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade
Cartorária. Deve, ainda, depositar as cópias necessárias para o aparelhamento do documento. IV - Quanto
aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os atrasados ou
separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de
16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser
acrescido na conta mencionada no item III acima. V - Segue sentença em relação ao cumprimento da
obrigação de fazer em 02 (duas) laudas à frente. VI - Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2016. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Procuradores do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO Nº 0002033-31.2014.9.26.0020 - (Controle 5611/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO JOSE TEIXEIRA, CLAUDIO LUIS NOGUEIRA E JULIO CESAR DE
ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Deve ser a FPESP
intimada para o cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 534 e segs. do CPC, a fim de que pague
quantia certa ou apresente sua impugnação no prazo legal. III - Antes, apresente o i. Causídico os CPF(s)
dos Autores e mais uma via dos cálculos apresentados. IV - Intimem-se. São Paulo, 04 de abril de 2016.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA OABSP 199654.
PROCESSO Nº 0000867-61.2014.9.26.0020 - (Controle 5470/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - TIAGO DOS
SANTOS VIEIRA LEMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Deve
ser a FPESP intimada para o cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 534 e segs. do CPC, a fim de
que pague quantia certa ou apresente sua impugnação no prazo legal. III - Antes, apresente o i. Causídico o
CPF do Autor e mais uma via dos cálculos apresentados na petição de fls. 240. IV - Intime-se. São Paulo,
06 de abril de 2016. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: RONALDO TOVANI OABSP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO OABSP 072500, ITAMARA
PANARONI OABSP 081554, SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, CESAR OCTAVIO BRUM OABSP
161552, FABIANA GUSTIS OABSP 200183, ZACARIAS ROMEU DE LIMA OABSP 212469, ANA PALMA
DOS SANTOS OABSP 226880, ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA DOS SANTOS OABSP 232611, DANIEL
CARLOS BRAGA OABSP 255319, SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO OABSP 269435, THIAGO DE
SOUSA DUCA OABSP 293480 E BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA OABSP 303044.
PROCESSO Nº 0007017-63.2011.9.26.0020 - (Controle 4334/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO. (EMF). I Vistos. II - Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada às
fls. 640/644, em cumprimento ao despacho de fls. 633. III - Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o
cumprimento da sentença, deve apresentar o memorial discriminado dos cálculos, com observância ao art.
534 do CPC, preparando quadro-resumo com os valores referentes aos atrasados atualizados, à
contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da conta para
fins de inserção no mandado intimação da FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. IV - Deve ainda o referido
memorial ser apresentado em duas vias e ser declinado o CPF do Exequente. V - Quanto aos honorários
sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente,
observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de
2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta
mencionada no item III acima. VI - Intime-se. São Paulo, 06 de abril de 2016. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: MARCIO RODRIGO GONCALVES OABSP 293123 E NILSON DOS SANTOS OABSP 339753.
PROCESSO Nº 0007069-59.2011.9.26.0020 - (Controle 4347/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO

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