TJMSP 14/04/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1956ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento a Correição Parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000098-79.2015.9.26.0000 (Nº 1439/2015 APELAÇÃO Nº 6464/12 - Feito nº 55742/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALEXANDRE TADEU CESTARI REF SD 1.C PM RE 952859-8
Advogado(s): AMAURI RAMOS, OABSP 109270 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. O E. Juiz Paulo Prazak os mantinham, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001100-84.2015.9.26.0000 (Nº 1459/2015 APELAÇÃO Nº 6708/13 - Feito nº 67239/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AMILTON FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 119943-9
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LUCERA, OABSP 228322 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002700-43.2015.9.26.0000 (Nº 1510/2015 APELAÇÃO Nº 7005/14 - Feito nº 63484/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PEDRO LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 111029-2
Advogado(s): SILVANO JOSÉ DE ALMEIDA, OABSP 258850
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003045-09.2015.9.26.0000 (Nº 1521/2015 APELAÇÃO Nº 6499/12 - Feito nº 53552/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO FRITZ MACEDO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 944015-1
Advogado(s): ANDREZIA IGNES FALK, OABSP 015712 Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
CORREICAO PARCIAL Nº 0000848-51.2015.9.26.0010 (Nº 414/2016 - Feito nº 73694/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): SAMUEL FERREIRA PINHEIRO SD 1.C PM RE 110970-7