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TJMSP 14/04/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1956ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento a Correição Parcial. Vencidos os
E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Clovis Santinon, que davam provimento. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000101-97.2016.9.26.0000 (Nº 1556/2016 APELAÇÃO Nº 7101/15 - Feito nº 70402/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADILSON BRIGAGAO REF SUB.TEN PM RE 864932-4
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262891
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Em relação aos proventos, à
unanimidade, foi decretada a cassação. Sem voto o E. Juiz Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003565-36.2015.9.26.0010 (Nº 408/2016 - Feito nº 75838/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 116/118V E 158/167
Interessado(s): CESAR PORTO TOCCHINI SD 1.C PM RE 141139-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
APELACAO Nº 0002536-85.2015.9.26.0030 (Nº 7176/2016 - Feito nº 75057/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): FABIO JORGE RIBEIRO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 125646-7, ALEXANDRE NUNES
SANCHES EX-CB PM RE 966675-3
Advogado(s): FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ, OAB/SP 079901, GILBERTO QUINTANILHA
PUCCI, OAB/SP 360552
Apelado(s): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.

1ª AUDITORIA
Nº 0002664-68.2015.9.26.0010 (Controle 75123/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-2.SGT LEANDRO DE MELO
Advogado: Dr(a). JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 14218
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de certidão de objeto e pé referente ao réu.
Nº 0001072-52.2016.9.26.0010 (Controle 77216/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusados: CB ANDERSON ANTONIO ARACA e outro
Advogados: Dr(a). ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN OAB/SP 147324 e Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da retificação da data de prosseguimento de sumário para oitiva

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