TJMSP 14/04/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1956ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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das testemunhas de defesa para o dia 26/04/2015 às 14:50.
Nº 0003768-32.2014.9.26.0010 (Controle 72621/2014) - 1ª Aud. -SRA/MT
Acusados: 2.SGT EDUARDO FRANCISCANI DE ARAUJO e outro
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 340354
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da realização da audiência de Leitura e Publicação da Sentença aos
07 de abril de 2016, bem como INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO: Nº 0002516-27.2015.9.26.0020 - (Controle 6111/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho de fls. 146: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV - Intimem-se." SP, 11/04/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800103-08.2015.9.26.0020 - (Controle 6236/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA LUIS MOREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735, TARSO SANTOS LOPES OABSP 278017,
ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR OABSP 302621 E DÉBORA NEME SILVA RIBEIRO OABSP 339635
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO: Nº 0001619-96.2015.9.26.0020 - (Controle 6012/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - DANIEL JOSE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1HF) - Despacho de fls. 125: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV - Intimem-se." SP, 11/04/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223
Procuradores do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0002702-50.2015.9.26.0020 (Controle nº 6145/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - VALDIR DE SOUZA LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico
final da sentença de fls. 196/202: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos
do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I do novo Código de
Processo Civil (nCPC); - revogar a ordem que determinou a suspensão do CD nº CPM-004/23/12; - oficie-se
a OPM com cópia desta decisão e informando a revogação da medida liminarmente concedida; - em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; - por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 31/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.