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TJMSP 14/04/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1956ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639, DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770,
KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0001993-15.2015.9.26.0020 (Controle nº 6062/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RENATO PIMENTEL DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 280: "I - Vistos. II - Ante à decisão proferida no caderno do agravo retido
aqui apensado, autos conclusos para a sentença em 5 (cinco) dias. III - Intimem-se." SP, 11/04/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CAROLINE GUIMARAES MUNHOZ - OAB/SP 335014.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0001993-15.2015.9.26.0020 (Controle nº 6062/2015) - Agravo Retido - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATO PIMENTEL DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 15 do Agravo Retido: "I – Vistos. II – O presente agravo
retido teve iniciado seu processamento antes da vigência do atual Código de Processo Civil, assim, é o
caso de ser apreciado. III – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da
decisão de fls. 275/277 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após
ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 09/14), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual
mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV – Intimem-se." SP, 31/03/2016 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CAROLINE GUIMARAES MUNHOZ - OAB/SP 335014.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 1000861-90.2015.8.26.0309 (Controle nº 6358/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB) - Despacho de fls. 22: "I - Vistos. II - Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da Vara
da Fazenda Pública - Foro de Jundiaí, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. Trata-se de
ação ordinária na qual o autor pleiteia a condenação da requerida à indenização por danos morais. A Ré
apresentou sua contestação às fls. 42/59 (mídia), oportunidade em que alegou a incompetência absoluta
daquele Juízo. O Autor deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da réplica (fls. 74 - mídia).
Seguiu-se a declaração de incompetência daquele Juízo (fls. 14/18) determinando a remessa dos presentes
a esta Especializada. Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 29/02/16. III - Intime-se o autor para
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a declaração de hipossuficiência atualizada, para apreciação do
pedido de gratuidade processual. IV - Após, autos conclusos." SP, 31/03/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA - OAB/SP 079365.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
PROCESSO: Nº 0003740-68.2013.9.26.0020 - (Controle 5201/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - HEYDE DE LIMA X SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
(1HF) - Despacho de fls. 364: "I - Vistos. II - Intimada a FPESP para requerer o que fosse de direito em
razão do trânsito em julgado da presente demanda, esta silenciou-se (fls. 363-v). III - Intimado da mesma
forma o autor, este requereu expedição de ofício o Comando Geral da PM e à SSP/SP para que fossem
adotadas "providências administravas cabíveis", o que foi deferido e cumprido (fls. 363 e 363-v). IV Arquivem-se os autos até eventual nova Provocação." SP, 11/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: DAUBER SILVA OABSP 260472 (Substabelecimento: FLS. 206)
Procuradores do Estado: ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139 E MARCELO GATTO SPINARDI
OABSP 264983

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