TJMSP 14/04/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1956ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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citação; - quanto ao exame do acervo probatório, trata-se de discricionariedade da autoridade militar, não
cabendo ao Judiciário invadir essa questão, a não ser em caso de evidente teratologia, o que não se
verifica; - no que toca à lavratura da comunicação disciplinar, de plano, não verifico ilegalidade alguma em o
superior determinar ao subordinado que a faça; - por fim, quanto à alegada ofensa ao princípio da
proporcionalidade, não verifico excesso em apenar o miliciano que permanece desatento ao serviço,
considerando-se os riscos em abstrato, com dois dias de permanência disciplinar. 6. EM FACE DO
EXPOSTO: - indefiro o pedido liminar; - concedo a gratuidade processual; - providencie-se a correção do
assunto processual; - emende o autor a inicial, na forma dos artigos 319, II e 321 do nCPC, no prazo de 15
(quinze) dias, com o seu endereço eletrônico ("e-mail"); - cite-se; - P.R.I.C." SP, 11/04/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANDRE TORSANI - OAB/SP 240858.
Processo nº 1000079-48.2016.8.26.0568 (Controle nº 6361/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROBERTO DA COSTA LOBO BENFATTI X PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de fls. 53: "I - Vistos. II - Feito redistribuído a esta
Especializada oriundo da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública do Estado, Foro de São João da Boa Vista em
decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III - O juízo originário declarou incompetência absoluta
(fls. 44/45) determinando a remessa dos presentes a esta Especializada. Os autos aqui aportaram e foram
distribuídos aos 03/03/2016. IV - O Autor efetuou pagamento das custas processuais (fls. 41, 38) bem como
da taxa de diligência do Oficial de Justiça (fls. 32/33). V - Intime-se o autor, para apresentar no prazo de 15
(quinze) dias, a cópia do boletim interno que publicou a Decisão Final do PD Nº 24BPMI-119/16/10." SP,
05/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO NETO - OAB/SP 357345.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1.378/03 – CECRIM S/1
Sentenciado: JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Assunto:Situação Processual (Reg. Exec. nº 708/03) – Cientificar-se de que por r. decisão proferida em
28/03/2016, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Processo nº
0000501-27.2002.8.26.0052 (052.02.000501-8), da 1ª Vara do Júri da Capital, ante o cumprimento integral
da pena.
Advogado: Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA – OAB/SP nº 244.875.