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TJMSP 18/04/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1958ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo nº 0002603-80.2015.9.26.0020 (Controle nº 6132/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - RONALDO GABRIEL DA SILVA X COMANDANTE DO CPM (SD) - Tópico final da
sentença de fls. 57/62: "... Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oficie-se. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em
virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 20/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Processo nº 0002525-86.2015.9.26.0020 (Controle nº 6119/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ADRIANO
DE SOUZA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Tópico final da sentença
de fls. 202/216: "... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa,
nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C." SP, 01/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0000272-28.2015.9.26.0020 (Controle nº 5886/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - REINALDO
CARVALHO MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 132:
"– Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 131, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 31." SP, 06/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO - OAB/SP 086165, MARCO ANTONIO NOTARI
- OAB/SP 098818.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo nº 0131117-14.2007.8.26.0053 (Controle 5700/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIDELSON
CERQUEIRA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 449:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 447 (verso),
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 285." SP, 11/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RANULPHO MARQUES - OAB/SP 061525, LUIS HENRIQUE MARQUES - OAB/SP
138170.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327, HAROLDO
PEREIRA - OAB/SP 153474.

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